PORTARIA CODIN Nº 1423, de 19 de novembro de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando representação promovida, perante o Ministério Público do Trabalho, pelo Sindicato dos
Servidores da Câmara Municipal de Porto Alegre – Sindicâmara, a respeito da ausência de critérios
transparentes e impessoais para a seleção de estagiários na Câmara de Vereadores do Município de
Porto Alegre, bem como, da utilização dos estagiários para complementar o quadro – insuficiente – de
servidores admitidos pela via do concurso público, desempenhando atividades permanentes e essenciais à
Casa Legislativa;
2º) considerando presente o fundado receio de prejuízo ao erário municipal de Porto Alegre, decorrente da
potencial constituição de passivo trabalhista, como resultado da utilização ilícita de estagiários na Câmara
de Vereadores de Porto Alegre, bem como, o fato de negar a Câmara de Vereadores, a número
indeterminado de pessoas, a possibilidade de ingressar em seus quadros por meio do democrático processo
do concurso público;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre
outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts.
127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84,
expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais
indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o
Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério
Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de apurar a procedência das denúncias promovidas em
face da Câmara de Vereadores do Município de Porto Alegre e de propor soluções administrativas e/ou
judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis prejudicados pela atuação do ente público;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001274.2010.04.000/5, com a juntada
desta portaria e das peças da Representação (REP) nº 001274.2010.04.000/5;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional
do Trabalho da 4ª Região.
Porto Alegre, 19 de novembro de 2010.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.