quinta-feira, 7 de maio de 2009

PORTARIA 313/2009 - INQUÉRITO CIVIL 188/2009


PORTARIA CODIN Nº 313, DE 29 DE ABRIL DE 2009.
A PROCURADORA DO TRABALHO, ao final assinada

considerando os elementos que constam na peça de informação nº 1399/2007, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista pela empresa VERDE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que os fatos narrados na peça de informação ferem, em tese, o artigo 7º, incisos XIII, X e XV, da Constituição Federal, e os artigos 59, caput e § 2º, 66, 67, caput e parágrafo único, e 459, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa VERDE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 188/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a representação nº 188/2009;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;

Márcia de Freitas Medeiros
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 314/2009 - INQUERITO CIVIL 239/2009


PORTARIA Nº 314, DE 29 DE ABRIL DE 2009.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos constantes da processo nº 01631-2007-203-04-00-4, especialmente o teor do depoimento do reclamante, em audiência, o qual indica que a lide em questão foi objeto de simulação praticada pelas partes e/ou seus procuradores;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a simulação de lide viola as determinações contidas no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho e o artigo 3° do Código de Processo Civil e atrai a incidência do disposto no artigo 129 do Código de Processo Civil, bem como de outros dispositivos que visam preservar a dignidade da justiça;
considerando ainda a existência de indícios de que os fatos não se restringem a um único processo, mas podem representar prática habitual, implicando na violação de direitos coletivos dos trabalhadores que se relacionam com a mencionada empresa, bem como aqueles que venham a manter relação de trabalho com a mesma no futuro;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa INDÚSTRIA METALÚRGICA SOMPEMA LTDA, CNPJ nº. 92.717.628/0001-20, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 239/2009, com a juntada desta Portaria e da Representação autuada sob nº 239/2009;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;

MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho

INQUÉRITO CIVIL 503/2007


TERMO DE ARQUIVAMENTO

Tendo em vista a impossibilidade de localizar a empresa “GIOVANI A. FATTORI – ME”, denunciada no Inquérito Civil nº 503/2007, promovo o ARQUIVAMENTO deste expediente administrativo, com base no artigo 5º da Resolução 69/2008 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, afixando-se cópia deste termo no mural desta Procuradoria Regional do Trabalho, para fins de publicidade do ato.
Porto Alegre, 15 de abril de 2009.

Zulma Hertzog Fernandes Veloz
Procuradora do Trabalho