sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

PORTARIA 865/2009 INQUÉRITO CIVIL 2394.2009.04.000/7


PORTARIA nº 865, de 03 de dezembro de 2009.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 03/04, que indicam a existência de irregularidades trabalhistas na Empresa ETE – Engenharia de Telecomunicações, localizada na Av. A. J. Renner, 681, Prédio 1, bairro Humaitá, Porto Alegre/RS, quanto às normas de ergonomia; que tal conduta viola, dentre outros dispositivos legais, o art. 7º, inciso XXII, da CF e a Norma Regulamentadora nº 17; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão da referida representação 002394.2009.04.000-7 em inquérito civil, com a juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro, juntada e publicação.

Porto Alegre, 03 de dezembro de 2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA 859/2009 - INQUÉRITO CIVIL 2404.2009.04.000/7

PORTARIA CODIN Nº 859, de 26 de novembro de 2009.


O Procurador do Trabalho subscrito no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos art. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando a denúncia formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário de Carga Líquida e Gasosa, derivados de Petróleo e Produtos Químicos do Estado do Rio Grande do Sul - SINDILÍQUIDA, noticiando prática das seguintes irregularidades: jornada de trabalho excessiva e insalubridade, por JOÃO CARLOS BOESSIO M.E, CNPJ 91.959.619/0001-83, empresa localizada na rua Tiradentes, 895, Bairro Diehl – Sapucaia do Sul/RS;
considerando que tais irregularidades afrontam o disposto no art. 7º da CF e NR 06 e 15, da Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outras normas.
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa acima citada, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças da Representação;
III - Determinar a publicação desta Portaria.

Porto Alegre, 26 de novembro de 2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA 895/2009 - INQUÉRITO CIVIL 2484.2009.04.000/8


PORTARIA nº 895, de 09 de dezembro de 2009.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 03/04 e demais documentos juntados na Representação nº 002484.2009.04.000/8, que indicam a existência de irregularidades trabalhistas na Empresa MASAL S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, no tocante às eleições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA; que tal conduta viola, dentre outros dispositivos legais, os artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis do Trabalho e a Norma Regulamentadora nº 5; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão da referida representação;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro, juntada e publicação.

Porto Alegre, 09 de dezembro de 2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho