quarta-feira, 7 de outubro de 2009

PORTARIA 664/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1707.2009.04.000/7

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos

Portaria nº 664, de 07 de outubro de 2009.
INQUÉRITO CIVIL 1707.2009.04.000/7

O PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO, ao final assinado, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93 e da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do e. Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
considerando que nos autos do Procedimento Preparatório nº 001707.2009.04.000/7 há indícios de fraude à relação de emprego praticada pela COOPER FORTE SUL - COOPERATIVA PRESTADORA DE SERVIÇOS CIVIS LTDA., consistente na utilização de trabalhadores na condição de seus associados para a prestação de serviços a terceiros;
considerando que a legislação pertinente considera ilegal a utilização de trabalhadores em serviços subordinados sem o reconhecimento da relação de emprego (CLT);
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO sob nº 1.707/2009 contra COOPER FORTE SUL - COOPERATIVA PRESTADORA DE SERVIÇOS CIVIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Lauro Dondonis, nº 1.151, bairro Getúlio Vargas, Sapucaia do Sul-RS, tendo por objeto a apuração dos fatos noticiados, em toda a sua extensão, e a busca de elementos para formalização de termo de ajustamento de conduta ou propositura de ação civil pública, visando à proteção de direitos e interesses sociais assegurados pela ordem jurídica aos trabalhadores;
II - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica e sua afixação em quadro de aviso acessível ao público na sede desta PRT da 4ª Região.
Porto Alegre, 07 de outubro de 2009.

EDUARDO ANTUNES PARMEGGIANI
Procurador Regional do Trabalho