terça-feira, 15 de julho de 2008

PORTARIA nº 713/2008 IC 02/2004

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 713, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que os elementos constantes dos autos indicam que a empresa C & A Modas Ltda. exige o uso de maquiagem por parte das empregadas, bem como, de calçados de determinadas cores e/ou tipos, mas não os fornece,
Considerando que essa prática viola direitos básicos dos trabalhadores,
Considerando a necessidade de dar continuidade às investigações para apu­rar, pormenorizadamente, tais fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL O PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO 02/2004,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa supra referida.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Sejam expedidos ofícios aos sindicatos dos empregados no comércio de Porto Alegre e Pelotas para que informem, no prazo de dez dias, a partir dos dados que constaram nos termos de rescisão de contrato de trabalho, o nome com­pleto e endereço dos empregados despedidos pela empresa C & A Modas Ltda. neste ano de 2008, bem como, se há norma coletiva em vigor contendo cláusula a respeito do fornecimento de uniforme e estojo de maquiagem.
Porto Alegre, 30 de junho de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA nº 712/2008 - IC 1431/2006

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº712, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando a ocorrência de acidente do trabalho no estabelecimento denominado Restaurante Baviera, situado na Av. Guaíba, 10.748, em Porto Alegre (RS), explorado pelo microempresário Felipe Rios Moreira, bem como tendo em vista as deficiências do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tudo conforme documentado nos autos;
Concluindo-se, por isso, que pode estar ocorrendo violação ao disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; 225 c/c 200, inc. VIII; e art. 7º, XXXIII, da Cons­tituição Federal; e
Considerando, assim, ser necessário, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apu­ração, pormenorizada, das condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho dos estabelecimentos mantidos pelo empresário acima referido e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1.431, DE 2006,
com a finalidade acima mencionada, em face do empresário acima referido.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
Porto Alegre, 30 de junho de 2008.
Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.

PORTARIA 721/2008 - IC 1054/2007

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região

Portaria CODIN nº 721, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que o relatório de fiscalização da fl. 11, encaminhado pela Superitendência Regional do Trabalho, indicou terem sido constatadas irregularidades relativas ao meio ambiente de trabalho no estabelecimento mantido pela Metalúrgica Fallgatter Ltda. na Rua Maurício Sirotsky Sobrinho, 930, no distrito industrial de Cachoeirinha (RS), e que, na audiência cuja ata consta da fl. 26, não foi possível obter, de imediato, um termo de compromisso de ajustamento de conduta;
Considerando que os elementos de convicção constantes dos autos indicam violação ao disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; 225 c/c 200, inc. VIII; e art. 7º, XXXIII, da Cons­tituição Federal; e
Considerando, assim, ser necessário, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, ­dar continuidade ao procedimento investigatório para apurar mais detalhadamente as condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho daquela empresa e adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1.054/2007 EM IN­QUÉRITO CIVIL,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa supra referida, cuja sede é na Rua França, 615, em Porto Alegre (RS).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetida a notificação a seguir;
3ª) Seja o expediente encaminhado à perita Jane Escobar.
Porto Alegre, 07 de julho de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho