segunda-feira, 24 de agosto de 2009

PORTARIA 587/2009 - INQUÉRITO CIVIL 366/2009


PORTARIA CODIN n.º 587/2009, de 31 de julho de 2009.

O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando os elementos já angariados nos autos da REP n.º 366/2009, indicando a ocorrência de fraude à relação de emprego mediante terceirização ilícita;
considerando que a prática descrita implica afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 1.º, inciso IV e 170, incisos III e VIII da CRFB e arts. 2.º, 3.º, 9.º, 29 e 41 da CLT;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de ARMICHE CONSTRUÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 93.212.751/0001-52, com sede na Rodovia RS 30, km 88, n.º 900, Bairro Centro, Osório-RS, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação n.º 366/2009, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 3. CONAFRET; 3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.4. Terceirização;
III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;
IV- Determinar a juntada das fichas cadastrais encartadas aos autos da REP 366/2009;
V – Determinar a expedição de ofício à SFISC/Ministério do Trabalho e Emprego, acompanhado de cópia desta Portaria e da Apreciação Prévia, solicitando ação fiscal em obra(s) da representada, com ênfase no atributo “fraude à relação de emprego – terceirização irregular de serviços - pseudoempreiteiras”, com a remessa do relatório da diligente inspeção trabalhista;
VI – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.

Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO

PORTARI 588/2009 - INQUÉRITO CIVIL 311/2009


PORTARIA CODIN n.º 588/2009, de 10 de agosto de 2009.

O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando os elementos já angariados nos autos da REP n.º 311/2009, em face de Shopping das Padarias Ltda., Scheffer Equipamentos para Panificação Ltda., Scheffer Fornos e Máquinas Ltda. e Scheffer do Brasil Ltda., já qualificadas nos autos, indicando a ocorrência de fraude à relação de emprego mediante terceirização ilícita;
considerando que a prática descrita implica afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 1.º, inciso IV e 170, incisos III e VIII da CRFB e arts. 2.º, 3.º, 9.º, 29, 41 e 442 da CLT;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face das empresas suso citadas, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da mencionada Representação, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT: 3. CONAFRET; 3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.4. Terceirização;
III - Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;
IV - Determinar a juntada das informações cadastrais em anexo;
V - Requisitar da primeira e terceira investigadas, com fundamento no art. 129, VI, da CRFB, encaminhando cópia deste Instrumento e assinalando prazo de 10 dias para cumprimento, cópias dos seguintes documentos:
a) contrato social e alterações;
b) relação de trabalhadores com contratos de emprego em vigor, contendo nome, endereço completo e atualizado e efetiva função, com cópias dos respectivos assentamentos no livro de registro de empregados ou das fichas de registro;
c) contratos de prestação de serviços em vigor, nos quais figure a requisitada na condição de contratada (prestadora de serviços).
VI – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.

Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO

PORTARIA 584/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1129/2009


PORTARIA CODIN Nº 584, DE 07 DE AGOSTO DE 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os elementos constantes da Representação nº 1129/2009 no sentido de que o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TURISMO DE PORTO ALEGRE cobra contribuição assistencial de trabalhadores não associados, não aceitando oposição;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita implica, em tese, ofensa aos direitos de livre associação e filiação, previstos nos art. 5º, inc. XX e 8º, inc. V da Constituição Federal.;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar a veracidade dos fatos noticiados e adotar as medidas cabíveis
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1129/09, com a juntada desta Portaria e da Representação autuada sob mesmo número, tendo por investigado o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TURISMO DE PORTO ALEGRE, por tema liberdade sindical e subtema liberdade de filiação e contribuição, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III – Designar audiência para o dia 15 de setembro de 2009 às 15h, determinando a intimação do sindicato denunciado, com cópia da presente Portaria;
IV – Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA 578/2009 - INQUÉRITO CIVIL 347/2009


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº578, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que a empresa SET SUL SERVIÇOS ESPECIAIS E TEMPORARIOS LTDA. poderia estar retendo a CTPS dos trabalhadores, não registrando os empregados, não depositando o FGTS, não efetuando o pagamento de salários no prazo legal, deixando de pagar as rescisões dos contratos de trabalho no prazo legal, entre outras irregularidades;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia fere o disposto no artigo 7º, da Constituição Federal, e dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas, na medida em que propicia a sonegação de diversos direitos trabalhistas;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 347/2009, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 347/2009;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho