quinta-feira, 4 de março de 2010

PORTARIA 906 - TERMO ADITIVO - INQUÉRITO CIVIL IC 001735.2008.04.000/3


TERMO ADITIVO À PORTARIA Nº 906,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2008

A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos constantes do IC 001735.2008.04.000/3 (antigo IC 1310/2007), os quais evidenciam que a empresa alugou o maquinário que deu origem ao procedimento para a empresa YAMA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS E METAIS;

RESOLVE:

I – EXCLUIR a empresa POLIFILME EMBALAGENS LTDA., e INCLUIR a empresa YAMA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS E METAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 02.198.655/0001-41, como inquirida no Inquérito Civil 001735.2008.04.000/3;

II - Determinar a afixação deste Termo Aditivo no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação.

Márcia de Freitas Medeiros
Procuradora do Trabalho

TERMO DE ARQUIVAMENTO - REPRESENTAÇÃO 002214.2009.04.000/9


TERMO DE ARQUIVAMENTO

Tendo em vista a impossibilidade de localizar o denunciante na Representação nº 002214.2009.04.000/9, em face da empresa SINDEPARK-RS, cientifico da PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCEDIMENTO atendendo ao que dispõe o artigo 5° da Resolução n° 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e, que cópia deste termo seja afixado no local de costume da PRT/4 Região.

Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2010.

Cristiano Bocorny Corrêa
Procurador do Trabalho

TERMO DE ARQUIVAMENTO - INQUÉRITO CIVIL 000681-2006-04-000/9


TERMO DE ARQUIVAMENTO

INQUÉRITO CIVIL 000681-2006-04-000/9

A empresa BIG EMBALGENS se encontra em processo de desativação como também não possui estagiários, resta sem objeto o presente Inquérito Civil sendo assim PROMOVO SEU ARQUIVAMENTO.

PORTO ALEGRE, 26 DE FEVEREIRO DE 2010

IVO EUGÊNIO MARQUES
PROCURADOR DO TRABALHO