sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

PORTARIA 84 - INQUÉRITO CIVIL nº 002439.2009.04.000/3

PORTARIA CODIN Nº 84, de 22 DE JANEIRO DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando os termos de denúncia promovida, junto à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, em face de Sindiplast/RS, no que tange à irregularidades na constituição e na administração da entidade;
2º) considerando incumbir ao Ministério Público do Trabalho investigar os fatos denunciados, de forma a combater a utilização de entidades sindicais tão somente para atender a interesses da categoria econômica, apartados dos interesses dos trabalhadores que devem representar;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), abrangidos, pois, os interesses dos profissionais representados pelo Sindiplast/RS;
4º) considerando que o art. 114, caput e inc. III, da Constituição da República, atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar "ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores";
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial, o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 002439.2009.04.000/3, com a juntada desta portaria e das peças da Representação (REP) nº 002439.2009.04.000/3;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

PORTARIA Nº 83 - INQUÉRITO CIVIL nº 001728.2007.04.000/1

PORTARIA CODIN Nº 83, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia da ocorrência de pagamento “por fora”, de descontos irregulares, de excesso de jornada, de não-pagamento de horas extras e adicional noturno e de não-concessão de repouso semanal por DM TRANSPORTE E LOGÍSTICA INTERNACIONAL, constante da PI nº 001728.2007.04.000/1;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, prejuízo aos trabalhadores, em violação, dentre outros, aos artigos 59, 67, 73, 462 e 464 da CLT e 7º, IX, XIII, XV e XVI da Constituição Federal;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar a veracidade dos fatos noticiados
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001728.2007.04.000/1, com a juntada desta Portaria e da PI tombada sob mesmo número, tendo por investigada DM TRANSPORTE E LOGÍSTICA INTERNACIONAL e por temas 3.2, 3.2.7, 8.23, 8.23.3, 8.23.3.2, 8.23.3.2.1, 8.23.4, 8.23.4.1, 8.23.5, 8.23.5.3, 8.23.6 e 8.37, dados que deverão constar dos registros e da autuação.
III - Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA 45 - INQUÉRITO CIVIL nº1801.2009.04.000/1

PORTARIA Nº45, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.
A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos que constam na Representação nº 1135/2009, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista e, em especial, das normas relativas à saúde e segurança do trabalho, bem como àquelas que regulamentam a jornada de trabalho e a concessão de vale-trasporte pela empresa ACTION LINE/CLARO RS;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que os fatos relatados no Procedimento Preparatório ferem, em tese, O artigo 7º, incisos X, XIII, XV, XVII e XXIII, da Constituição Federal, os artigos 58, 59, 67, 74, §2º, e 462 da CLT, bem como o e a Lei 7418/85, além das Normas Regulamentadores nº 4, 17, 23 e 24 do Ministério do Trabalho e Emprego;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de ACTION LINE TELEMARKETING DO BRASIL LTDA, CNPJ n.º 02379828/0001-28, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº1801.2009.04.000/1, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Representação nº 1135/2009;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil.
MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 44 - INQUÉRITO CIVIL nº 002619.2009.04.000/5

PORTARIA Nº44, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.
A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos que constam na Representação nº 002619.2009.04.000/5, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista e, em especial, das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa MARCO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que os fatos relatados na Representação ferem, em tese, o artigo 7°, inciso XXII, da Constituição Federal, os artigos 157 e 630, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as normas estabelecidas na NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria 3.214/78 e respectivas alterações;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de MARCO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 89.530.174/0001-70, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança e as demais normas trabalhistas violadas pela investigada;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 002619.2009.04.000/5, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Representação nº 002619.2009.04.000/5;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;
MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho