sexta-feira, 30 de julho de 2010

PORTARIA nº 839/2010 - Inquérito Civil nº 002323.2009.04.000/7

PORTARIA nº 839/2010, de 01 de julho de 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 dos autos, que indica irregularidade trabalhista na Empresa MARMODECK, pelos seguintes objetos: afronta ao Anexo 1 da NR 11 e Anexo 12 da NR 15. Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 002323.2009.04.000/7, com a juntada desta Portaria;
II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.

Porto Alegre, 01 de Julho de 2010.


LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 29 de julho de 2010

PORTARIA Nº 855 - INQUÉRITO CIVIL nº 001670.2009.04.000/6

PORTARIA Nº 855, DE 22 DE JULHO DE 2010.



O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando autos de infração da SRTE, constantes do IC 001670.2009.04.000/6, dando conta do não-recolhimento de FGTS por parte de LAUCK & FILHOS LTDA, LAUPE MATRIZES LTDA e 2RS INDÚSTRIA DE INJETADOS LTDA, em afronta à Lei 8.036/90;


considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);



RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a manutenção dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001670.2009.04.000/6, com a juntada desta Portaria, em face de LAUCK & FILHOS LTDA, LAUPE MATRIZES LTDA e 2RS INDÚSTRIA DE INJETADOS LTDA, tendo por tema o item 8.18. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO do temário unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;

III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.



Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA CODIN n.º 838 - INQUÉRITO CIVIL Nº 00341.2010.04.000/2

PORTARIA CODIN n.º 838, de 12 de Julho de 2010.


O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;

considerando os elementos já angariados nos autos do PP n.º 00341.2010.04.000/2, em face de ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, já qualificada nos autos, revelando indícios de fraude à relação de emprego mediante terceirização ilícita;

considerando que a prática descrita implica afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 1.º, inciso IV e 170, incisos III e VIII da CRFB; arts. 2.º, 3.º, 29 e 41 da CLT, subsumindo-se, pois, à hipótese do art. 9.º da CLT;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;


RESOLVE

I - Converter em INQUÉRITO CIVIL o já indigitado expediente, mantida a numeração originária, com o fito de apurar os fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face dos representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;

III – Proceder à juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação aos autos do procedimento convertido;

IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.


Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Portaria nº 789 - Inquérito Civil nº 000252.2010.04.000/8

PORTARIA CODIN n.º 789, de 13 de Julho de 2010.


O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;

considerando os elementos já angariados nos autos do PP n.º 00252.2010.04.000/8, em face de ACADEMIA GALA, já qualificada, reportando irregularidades no registro do contrato de emprego;

considerando que a prática descrita implica afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 1.º, inciso IV e 170, incisos III e VIII da CRFB; arts. 2.º, 3.º, 29 e 41 c/c 442 da CLT, subsumindo-se, pois, à hipótese do art. 9.º da CLT;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;


RESOLVE

I - Converter em INQUÉRITO CIVIL o já indigitado expediente, mantida a numeração originária, com o fito de apurar os fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face dos representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;

III – Proceder à juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação aos autos do procedimento convertido;

IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.



Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO

quarta-feira, 21 de julho de 2010

PORTARIA 715/2010 - INQUÉRITO CIVIL Nº 002416.2008.04.000/2

PORTARIA Nº .715, DE 24 DE JUNHO DE 2010.
(ADITAMENTO ÀS PORTARIAS 1101/08 E 168/09)



O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os documentos que ensejaram instauração do procedimento preparatório nº 1576/2008, noticiando possível contratação de empregados pela Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre – PROCEMPA sem prévio concurso público, em afronta ao art. 37, II da Constituição Federal, tendo sido instaurado o IC 002416.2008.04.000/2 abarcando os temas admissão sem concurso e terceirização ilícita, adaptados ao novo Temário Unificado sob os itens 04.03 e 04.07.01 (comissionados e terceirização);

considerando que houve notícia de desvirtuamento da obrigatoriedade de realização de concurso público por meio de contratação de estagiários;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)


RESOLVE

I – Aditar as Portarias 1101/08 e 168/09 para fazer constar como tema do presente inquérito também o item 4.2 Estágio na Administração Pública do Temário Unificado, cabendo retificação da autuação e dos registros;

II - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.



Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA 804/2010 - INQUÉRITO CIVIL 002512.2009.04.000/0

PORTARIA nº 804/2010, de 12 de julho de 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 dos autos do PP 002512.2009.04.000/0, que indica a prática de irregularidade trabalhista na Empresa RADIO E TV PORTOVISAO LTDA, CNPJ nº 87.209.250/0001-14, pelos seguintes objetos: descumprimento de cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho – inadimplemento do adicional de horas extras; considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 002512.2009.04.000/0, com a juntada desta Portaria;
II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.

Porto Alegre, 12 de julho de 2010.


LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA 708/2010 - INQUÉRITO CIVIL Nº 002091.2009.04.000/9

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 708, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que a UFRGS – Universidade Federal do rio Grande do Sul e a FDRH – Fundação de Desenvolvimento de Recursos poderia estar contratando estagiários sem pagar a bolsa-auxílio nas primeiras semanas do período estagiado;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia fere o disposto na Lei nº 11.788/2008, na medida em que propicia a sonegação de direitos;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 002091.2009.04.000/9, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 002091.2009.04.000/9;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA 231/2010 - IN´QUÉRITO CIVIL 001039.2009.04.000/6

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 231, DE 10 DE MARÇO DE 2010.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia oferecida, apontando a possível ocorrência de lide simulada praticadas por LISOTUR -JOÃO BATISTA E LISITT & CIA LTDA.
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no a artigo 9º da Consolidação das Leis do trabalho;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 001039.2009.04.000/6, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 001039.2009.04.000/6;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA 794/2010 - INQUÉRITO CIVIL 002350.2009.04.000/0

PORTARIA nº794/2010, de 12 de julho de 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 dos autos do PP 002350.2009.04.000/0, que indica irregularidade trabalhista na Empresa Marmoraria Fortaleza, sede à Av. Protasio Alves, nº 5858, nesta cidade de Porto Alegre, RS, pelos seguintes objetos: atividades e operações insalubres (NR-15 do MTE): corte e acabamento de rochas ornamentais (manuseio de materiais – NR 11 do MTE); considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 002350.2009.04.000/0, com a juntada desta Portaria;
II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.

Porto Alegre, 12 de julho de 2010.


LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

terça-feira, 20 de julho de 2010

PORTARIA nº 821/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000855.2010.04.000/6

PORTARIA nº 821/2010, de 16 de julho de 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02/03 dos autos da representação nº 000855.2010.04.000/6, que indica a prática de irregularidade trabalhista na Sociedade Simples Limitada Portanova & Advogados Associados, CNPJ nº 04.578.683/0001-10, pelos seguintes objetos: Atividades e operações insalubres – exposição do trabalhador a substâncias cancerígenas (fumaça de tabaco): Anexo 13 da NR-15 do MTE), o que afronta, também, o Decreto 5658/2006 que prevê a obrigação do empregador de oferecer um ambiente do trabalho 100% livre do tabaco. Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento em Inquérito Civil, com a juntada desta Portaria;
II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.

Porto Alegre, 16 de julho de 2010.


LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

segunda-feira, 19 de julho de 2010

PORTARIA 818/2010 - INQUÉRITO CIVIL 002447.2009.04.000/9

PORTARIA CODIN n.º 818, de 19 de julho de 2010.


O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;

considerando os elementos já angariados nos autos do PP n.º 002447.2009.04.000/9, em face de ZAZ ETIQUETAS LTDA. E ART SET DO BRASIL, já qualificadas nos autos, indicando, em tese, a ocorrência de fraude na relação de emprego mediante sucessão atípica (fraudulenta) de empregadores;

considerando que a prática descrita implica afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 1.º, inciso IV; 7.º e 170, incisos III da CRFB e arts. 2.º, 3.º, 10, 442 e 448 da CLT, subsumindo-se, pois, à hipótese do art. 9.º da CLT;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;


RESOLVE

I - Converter em INQUÉRITO CIVIL o já indigitado expediente, mantida a numeração originária, com o fito de apurar os fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face dos representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;

III – Proceder à juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação aos autos do procedimento convertido;

IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.

Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO

sexta-feira, 16 de julho de 2010

TERMO DE INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL - REPRESENTAÇÃO 002293.2009.04.000/4

TERMO DE INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL


Representação nº 002293.2009.04.000/4


Promovo o indeferimento de instauração em Inquérito Civil da Representação nº 002293.2009.04.000/4, em face da empresa Sul Gravataí Distribuidora de Carnes Ltda., cabendo, em caso de discordância, interposição de recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 5º, §1º, da Resolução nº 69, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Determino a publicação deste termo tanto na internet quanto no mural próprio desta Procuradoria Regional do Trabalho.


Porto Alegre, 14 de julho de 2010.


Ivo Eugênio Marques
Procurador do Trabalho

PORTARIA 806/2010 - ADITAMENTO - INQUÉRITO CIVIL 0000488.2010.04.000/4

Portaria nº 806

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando o documento das fls. 52/54 em conjunto com o das fls. 05/06, os quais revelam a despedida, em estabelecimentos diversos da empresa WMS Supermercados do Brasil Ltda., de mem­bros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), os quais pos­suem garantia de emprego;
Considerando que essa garantia de emprego é conferida no interesse dos trabalhadores em geral, a fim de assegurar aos membros da CIPA o exercício de encargo fundamental para a proteção da saúde e segurança dos demais empregados.
Considerando ser indispensável, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, dar con­tinuidade à apu­ração dos fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judi­ciais cabíveis;
RESOLVE:
Aditar a Portaria 603/2010, que instaurou o INQUÉRITO CIVIL número 000488.2010.04.000/4, para ampliar o objeto deste, como acima explicitado.
Para tanto, determino o seguinte:
1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2º) seja inserido em nosso banco de dados o tema nº 1.4;
3º) sejam requisitados à 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre os autos do processo 00851-2009-005-04-00-9.
Porto Alegre, 09 de julho de 2010.

Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Portaria nº 709/2010 - Inquérito Civil nº 000678.2010.04.000/3

Portaria nº 709/2010

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando o relatório de fiscalização da fl. 04, que indica estar a empresa Atento Brasil S/A infringindo o disposto nos arts. 41, 53 e 157, I, da CLT, combinado este com o disposto no item 7.1 do Anexo II da Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho;
Considerando ser indispensável, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, dar con­tinuidade à apu­ração dos fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judi­ciais cabíveis;

RESOLVE:
INSTAURAR, a partir da Representação nº 000678.2010.04.000/3, INQUÉRITO CIVIL em face da empresa supra mencionada, com estabelecimento na Av. Júlio de Castilhos, 505, 9º ao 15º andar, nesta Capital.
Para tanto, determina o seguinte:
1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2º) sejam cadastrados em nosso banco de dados os temas nº 1.17.2 e 8.11;
3º) venham conclusos os expedientes PA 002384.2006.04.000/5 e PA 001944.2009.04.000/0;
4º) remeta-se a intimação a seguir.
Porto Alegre, 21 de junho de 2010.



Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.

PORTARIA Nº 0572 - INQUÉRITO CIVIL nº 000591.2010.04.000/5

PORTARIA Nº 0572, DE 1º DE JUNHO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos que constam na Representação nº 000591.2010.04.000/5, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista pela empresa IMPORTADORA E EXPORTADORA DI SALVO LTDA;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que os fatos relatados na Representação ferem, em tese, o artigo 7º, VII e XVII da CF/88 e os artigos 58, 59, 71 e 74, §2, da Consolidação das Leis do Trabalho;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de IMPORTADORA E EXPORTADORA DI SALVO LTDA, com sede na Av. Fernando Ferrari, nº 1001, Bairro Anchieta, em Porto Alegre, RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000591.2010.04.000/5, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Representação nº 000591.2010.04.000/5;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;


MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho

PORTARIA CODIN Nº 741 - INQUÉRITO CIVIL nº 000386.2004.04.000/0

PORTARIA CODIN Nº 741, de 01 de julho de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando os termos de denúncias e de relatórios de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho (SRT/RS), com informações quanto à inadequação do meio ambiente de trabalho, nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT no Estado do Rio Grande do Sul, no que tange às questões ergonômicas - tratadas na Norma Regulamentadora (NR) nº 17, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego;
2º) considerando a necessidade de apurar se a ECT está adotando medidas efetivas para adequar o meio ambiente de trabalho de suas agências à NR-17, de forma a evitar prejuízos para a saúde e a integridade física de seus empregados;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos";
6º) considerando que o art. 114, caput e inc. I, da Constituição da República, atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar “as ações oriundas da relação de trabalho";
7º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mormente o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto a apuração das medidas de adequação do meio ambiente do trabalho à NR-17, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT no Estado do Rio Grande do Sul, com vista à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000386.2004.04.000/0, com a juntada desta portaria e das peças do Procedimento Preparatório (PP) nº 000386.2004.04.000/0;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, ao Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Porto Alegre, 1º de julho de 2010.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

PORTARIA CODIN Nº 723 - INQUÉRITO CIVIL nº 000366.2010.04.000/9

PORTARIA CODIN Nº 723, de30 de junho de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando os termos de denúncia recebida, na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, em face do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio no Estado do Rio Grande do Sul - SEAACOM, a respeito de assistência, na homologação de contrato de trabalho, de trabalhadores não integrantes da categoria profissional;
2º) considerando que o art. 8º, III, da Constituição da República, dispõe, no capítulo pertinente aos direitos sociais (com tratamento de direitos fundamentais), incumbir ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, sendo indevido, pois, avocar a representação de trabalhadores estranhos à categoria;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos", portanto, abrangidos os interesses dos trabalhadores representados pelo sindicato denunciado;
6º) considerando que o art. 114, caput e inc. III, da Constituição da República, atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar "ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores";
7º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto a apuração quanto à procedência e à extensão dos fatos denunciados, bem como a busca de soluções administrativas e/ou de elementos para a adoção das medidas judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe, na hipótese;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000366.2010.04.000/9, com a juntada desta portaria e da Representação (REP) nº 000366.2010.04.000/9;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

PORTARIA nº 717/2010 - Inquérito Civil nº 002554.2009.04.000/6

PORTARIA nº 717/2010, de 01 de julho de 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 dos autos, que indica irregularidade trabalhista na Empresa COMÉRCIO MD PEDRAS LTDA, pelos seguintes objetos: afronta ao Anexo 1 da NR 11 e Anexo 12 da NR 15. Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 002554.2009.04.000/6, com a juntada desta Portaria;
II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.

Porto Alegre, 01 de Julho de 2010.


LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA nº 743/2010 - Inquérito Civil nº 000842.2010.04.000/0

PORTARIA nº 743/2010, de 02 de julho de 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 05 dos autos, que indica irregularidade trabalhista na Empresa KR Indústria e Comércio de Termoplásticos Ltda, CNPJ nº 00.103.921/0001-80, pelos seguintes objetos: Acidente de trabalho durante manuseio de maquinário – lesão grave (amputação de membro superior); EPC e EPI. Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 000842.2010.04.000/0, com a juntada desta Portaria;
II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 02 de julho de 2010.


LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 720 - INQUÉRITO CIVIL nº 000763.2010.04.000/2

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição

PORTARIA Nº720, DE 05 DE JULHO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando

os elementos contidos nos autos da REP 000763.2010.04.000/2 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é noticiada contratação irregular de adolescente pela empresa TMC COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ELETRODOMÉSTICOS LTDA.;

a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa TMC COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ELETRODOMÉSTICOS LTDA., situada na Avenida Azenha, 350, bairro Azenha, Porto Alegre/RS, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.

II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.


Dulce Martini Torzecki Publique-se,
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 5 de julho de 2010

TERMO DE ARQUIVAMENTO - INQUÉRITO CIVIL 000610-2008-04-000/0

EXTRATO DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO
E REMESSA À CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO


Inquérito Civil nº 000610.2008.04.000/0
INQUIRIDO: MC DONALD'S


Tendo em vista que a empresa encontra-se sob fiscalização do MTE, PROMOVO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE INQUÉRITO e determino que seja cientificada a inquirida, com cópia da Promoção de Arquivamento.
Decorrido o prazo do artigo 10, § 1º, da Resolução nº 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, encaminhe-se à homologação da Câmara de Coordenação e Revisão – CCR.
Publique-se o extrato desta decisão.

Porto Alegre, 29 de junho de 2010.


Ivo Eugênio Marques,
Procurador do Trabalho.