quarta-feira, 10 de março de 2010

PORTARIA 230 - INQUÉRITO CIVIL 001199.2009.04.000/1


PORTARIA CODIN Nº 230, de 10 DE FEVEREIRO DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) Considerando que a Constituição da República atribui ao ministério público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
2º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
3°) considerando a possibilidade, em tese, de lesão a interesses transindividuais a partir dos fatos aqui noticiados;
4°) considerando, finalmente, que se faz necessário um aprofundamento da investigação a fim de que possa o representante do Ministério Público formar convicção acerca da questão em debate;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do Município de Porto Alegre.
II - determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta portaria e dos autos da Representação que tramita sob nº 001199.2009.04.000/1;
III - determinar a publicidade desta portaria nos moldes previstos no despacho proferido nos autos do procedimento acima referido.

Cristiano Bocorny Corrêa
Procurador do Trabalho

PORTARIA 225 - INQUÉRITO CIVIL 000245.2010.04.000/0


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição
PORTARIA Nº .225, DE 9 DE MARÇO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos da REP 000245.2010.04.000/0 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é denunciada a contratação irregular de adolescente pela empresa CRECHE MIKEY E DONALD (Glacimar Dutra Machado);
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa CRECHE MIKEY E DONALD (Glacimar Dutra Machado), situada na Rua Dr. Jorge, 186, bairro São Geraldo, Gravataí-RS, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Dulce Martini Torzecki
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 161 - INQUÉRITO CIVIL 002025.2008.04.000/4,


PORTARIA Nº 161, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.
(ADITAMENTO À PORTARIA Nº 247 DE 26 DE MARÇO DE 2009)

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia, constante do IC 002025.2008.04.000/4, de que o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA METALÚRGICA, MECÂNICA E DE MATERIAL ELÉTRICO DE PORTO ALEGRE não observa o teor da OJ 162 da SDI-I do C. TST na contagem do prazo para homologação de rescisão, o que cria situação de insegurança jurídica e embaraço no ato de homologação, com discussões que implicam, ao fim e ao cabo, prejuízo ao trabalhador, que não recebe em tempo as verbas rescisórias;
considerando que no curso da investigação foi carreada aos autos nova denúncia, desta vez dando conta da recusa do sindicato em assistir trabalhador despedido por justa causa;
considerando que o sindicato já se comprometeu em regularizar as situações apontadas, sendo necessário prazo para verificar a efetiva adequação;
considerando que o presente inquérito tem prazo de processamento que se encerra em 26.03.10, mas até lá não será possível encerrar a verificação indicada
RESOLVE
I – Prorrogar o prazo de conclusão do Inquérito Civil 002025.2008.04.000/4 por mais um ano, a contar de 26/03/10;
II - Determinar a manutenção dos temas já constantes dos registros e da autuação, que englobam também a nova matéria supra apontada (negativa de assistência de trabalhador despedido por justa causa);
III – Determinar a comunicação à C. CCR da prorrogação do prazo do IC;
IV - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho