segunda-feira, 18 de outubro de 2010

PORTARIA 1280/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001435.2010.04.000/0

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição


PORTARIA Nº 1280, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando

os elementos contidos nos autos da REP 001435.2010.04.000/0 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é noticiado que empresa BALDASSO COMERCIAL LTDA. – BAR DO DILA LANCHES mantém trabalhadores sem registro, assim como não compareceu à apresentação de documentos perante o Órgão de Fiscalização, o Ministério do Trabalho e Emprego

a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa BALDASSO COMERCIAL LTDA. – BAR DO DILA LANCHES, CNPJ 11.067.058/0001-79, situada na Av. Júlio de Castilhos, 277, loja B, CEP 90030-131, n/c, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.

II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.


Dulce Martini Torzecki
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 1263/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001340.2010.04.000/1

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição



PORTARIA Nº 1263, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010.



A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando



os elementos contidos nos autos da REP 001340.2010.04.000/1 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é noticiado que empresa DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS SAVAR LTDA. POSTO SAVAR DE ESTEIO estaria exigindo jornada abusiva, obrigando seus empregados a anotar intervalo não gozado, não concedendo regularmente o intervalo legal de 11h entre as jornadas, bem como realizando descontos ilegais



a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público



RESOLVE



I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS SAVAR LTDA. POSTO SAVAR DE ESTEIO, situada na Rua Fernando Ferrari, 1087, Esteio, CNPJ 07.045.622/0002-66, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.



II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.



Dulce Martini Torzecki
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 1226/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001303.2010.04.000/2

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição

PORTARIA Nº 1226, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando

os elementos contidos nos autos da REP 001303.2010.04.000/2 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é noticiado que empresa CENTRO EDUCACIONAL UNITEC SOCIEDADE SIMPLES LTDA. estaria mantendo empregados sem o respectivo registro, além de contratar estagiários em desconformidade com a Lei 11.788/2008

a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa CENTRO EDUCACIONAL UNITEC SOCIEDADE SIMPLES LTDA., situada na Avenida Alberto Bins, 410 – 5º andar, n/c, CNPJ 07.973.383/0001-23, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.

II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Dulce Martini Torzecki Publique-se,
Procuradora do Trabalho Em ....

PORTARIA 1201/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000437.2010.04.000/1

PORTARIA Nº 1201/2010, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia no sentido de que empregado do TRENSURB – EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A, apesar de decisão judicial reconhecendo a ocorrência de justa causa para despedida, foi mantido na empresa, constante do Procedimento Preparatório nº 000437.2010.04.000/1;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que a prática, em tese, implica desrespeito aos princípios constantes do art. 37, caput da Constituição Federal, especialmente o da impessoalidade
RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000437.2010.04.000/1, com a juntada desta Portaria e do Procedimento Preparatório autuado sob mesmo número, tendo por investigado TRENSURB – EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A e por tema 8.15 EXTINÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO do temário unificado, dados que deverão constar da autuação e dos registros;

III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA 1225/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001183.2010.04.000/9

Portaria nº 1225/2010




O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;

Considerando os termos de embargo e autos de infração lavrados pelos auditores da Superitendência Regional do Trabalho e Emprego, relativos a obra cuja execução estava a cargo da Construtora Santa Fé Ltda., mostrando o descumprimento às normas regulamentadoras em matéria de saúde e segurança editadas pelo Ministério do Trabalho;

Considerando o disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Constituição Federal, que garantem os direitos à vida, à segurança, à saúde e ao um meio ambiente de trabalho são,

Considerando ser indispensável, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, dar continuidade à apuração dos fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;

RESOLVE:

INSTAURAR, a partir da Representação nº 001183.2010.04.000/9, INQUÉRITO CIVIL em face da empresa acima referida.

Para tanto, determina o seguinte:

1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2º) sejam inseridos em nosso banco de dados os temas nº 1.8 e 1.12 e não como constou da autuação;
3º) seja remetido o ofício a seguir.

Porto Alegre, 28 de setembro de 2010.

Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho