sexta-feira, 28 de agosto de 2009

PORTARIA 591/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1117/2009

PORTARIA CODIN n.º 591/2009, de 20 de agosto de 2009.



O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando os elementos já angariados nos autos da REP n.º 1117/2009, em face de COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 93015006000113, com sede na Avenida Plínio Brasil Milano, n.º 1000, bairro Higienópolis, na cidade de Porto Alegre-RS, indicando a ocorrência de coação para a devolução de verbas rescisórias;


considerando que a prática descrita implica afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 1.º, inciso III, 5.º, inciso II e 170, caput e inciso III da CRFB; arts. 186 e 187 do Código Civil, bem como ao primeiro princípio da Declaração de Filadélfia (Constituição da OIT), ratificada pelo Brasil mediante Decreto de Promulgação n.º 25.696, de 20 de outubro de 1948, segundo o qual o “trabalho não é mercadoria”;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;



RESOLVE



I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa suso citada, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação n.º 1117/2009, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 3. CONAFRET; 3.2 Fraude na Relação de Emprego; 3.2.8 Coação para a Devolução de Verbas Rescisórias;


III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


IV- Determinar o regular prosseguimento da investigação, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.





Itaboray Bocchi da Silva

PROCURADOR DO TRABALHO