sexta-feira, 28 de novembro de 2008

PORTARIA Nº 1099/2008 - INQUÉRITO CIVIL 182/2005

PORTARIA CODIN Nº 1099, de 28 de novembro de 2008
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando denúncias apresentadas pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas, Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul – Sindisaúde, a respeito do descumprimento da legislação trabalhista por parte da Sociedade Hospitalar de Taquara, em especial no que tange ao atraso no pagamento de salários, férias, gratificações natalinas, e no recolhimento do FGTS e do INSS, denúncias estas confirmadas em procedimento preparatório (PI) identificado sob o número 182/2005;
2º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), portanto, incluídos os interesses dos profissionais que prestam serviços à entidade denunciada;
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de propor soluções administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias visando à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas ilicitudes trabalhistas perpetradas pela Sociedade Hospitalar de Taquara;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 182/2005, com a juntada desta portaria e das peças do procedimento preparatório (PI) autuado sob nº 182/2005;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.