segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

PORTARIA 1/2010 - INQUÉRITO CIVIL 275.2009.04.000/2 - ANTIGO PP 141/2009


PORTARIA CODIN Nº 01, de 04 de janeiro de 2010.

O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando denúncia efetuada por trabalhadores em face da empresa Transportadora Astral, Armazenagem e Logística Ltda., tendo em vista o não pagamento de verbas rescisórias e o não recolhimento regular do FGTS;
2º) considerando que é reconhecido, em sentença trabalhista, grupo econômico constituído pela empresa denunciada e a Transportadora Luft, com condenação solidária ao pagamento das verbas pleiteadas pelo reclamante;
3º) considerando que incumbe ao Ministério Público do Trabalho investigar a prática ilícita e adotar as medidas necessárias a obstar sua reiteração, caso confirmada, bem como averiguar os responsáveis por tal prática, nos termos do art. 127, caput, da Constituição da República, em defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos", direitos estes que abrangem o recebimento das parcelas devidas na rescisão do contrato de emprego (dada a condição desfavorável ao trabalhador, de perda da fonte de renda);
6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face das empresas Transportadora Astral, Armazenagem e Logística Ltda. e Transportadora Luft;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 141/2009, com a juntada desta portaria e dos autos do Procedimento Preparatório (PP) nº 141/2009;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.