terça-feira, 13 de outubro de 2009

PORTARIA 662/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1522.2008.04.000/6

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos
Portaria nº 662, de 06 de outubro de 2009.

INQUÉRITO CIVIL 1522.2008.04.000/6

O PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO, ao final assinado, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93 e da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do e. Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
considerando que nos autos do Procedimento Preparatório nº 001522.2008.04.000/6 há indícios de fraude à relação de emprego praticada pela COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DO RIO GRANDE DO SUL LTDA. - COOTRALEO, consistente na utilização de trabalhadores na condição de seus associados para a prestação de serviços a terceiros;
considerando que a legislação pertinente considera ilegal a utilização de trabalhadores em serviços subordinados sem o reconhecimento da relação de emprego (CLT);
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO sob nº 1.522/2009 contra COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DO RIO GRANDE DO SUL LTDA. - COOTRALEO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Muck, nº 298, sala 504, centro, Canoas-RS, tendo por objeto a apuração dos fatos noticiados, em toda a sua extensão, e a busca de elementos para formalização de termo de ajustamento de conduta ou propositura de ação civil pública, visando à proteção de direitos e interesses sociais assegurados pela ordem jurídica aos trabalhadores;
II - Determinar seja cumprido o despacho da fl. 185;
III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica e sua afixação em quadro de aviso acessível ao público na sede desta PRT da 4ª Região.
Porto Alegre, 06 de outubro de 2009.

EDUARDO ANTUNES PARMEGGIANI
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 673/2009 - INQUÉRITO CIVIL 001155.2009.04.000/4




MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos
Portaria nº 673, de 09 de outubro de 2009.

O PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO, ao final assinado, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93 e da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do e. Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
considerando que nos autos do Procedimento Preparatório nº 001155.2009.04.000/4 instaurado a partir de remessa de relatório de fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego há indícios de fraude à relação de emprego praticada pela empresa MELNICK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A, consistente na utilização de trabalhadores fornecidos por terceiros em sua atividade-fim, e pela empresa CONSTRUTORA JATAÍ LTDA., que utiliza mão-de-obra apenas de sócios cotistas,
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO sob nº 1.155/2009 contra MELNICK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Eng. Veríssimo de Matos, nº 225, bairro Bela Vista, Porto Alegre-RS, e CONSTRUTORA JATAÍ LTDA., empresa com sede na rua Coronel Vicente, nº 444, cj. 98, Porto Alegre-RS, tendo por objeto a apuração dos fatos noticiados, em toda a sua extensão, e a busca de elementos para formalização de termo de ajustamento de conduta ou propositura de ação civil pública contra a empresa, visando à proteção de direitos e interesses sociais assegurados pela ordem jurídica aos trabalhadores;
II - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica e sua afixação em quadro de aviso acessível ao público na sede desta PRT da 4ª Região.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2009.

EDUARDO ANTUNES PARMEGGIANI
Procurador Regional do Trabalho