quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Portaria 1141, IC 1167.2010

PORTARIA Nº 1141, DE 15 DE setembro DE 2010.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os elementos que constam na Representação nº 001167.2010.04.000/8, com indícios de atuação da INTERSAUDE – COOPERATIVA TRABALHADORES PROFISSIONAIS AUTONOMOS NA AREA DA SAUDE (CNPJ 06.074.647/0001-44), no sentido de fraudar a relação de emprego mantida entre os trabalhadores associados à entidade e os tomadores dos serviços prestados pela cooperativa, mediante contrato de terceirização ilícita de serviços, ou valendo-se de outros expedientes com tal finalidade;

Considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

Considerando que a prática descrita na denúncia fere os artigos 2º, 3º, 9º e 41 da CLT, além do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos do respectivo INQUÉRITO CIVIL com a juntada da presente Portaria e demais elementos constantes na Representação;

III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.


Carlos Carneiro Esteves Neto

Procurador do Trabalho