segunda-feira, 14 de julho de 2008

PORTARIA Nº 697/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1360/2006


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 697, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público pelos arts. 127, “caput”; e 129, inc. III, da Constituição e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993,
Considerando que os documentos encaminhados pela SRT a esta Procuradoria, incluindo laudo de análise ergonômica encomendado pela Med Express, relatam as más condições de trabalho a que são submetidos os empregados daquela empresa;
Considerando que esses fatos caracterizam violação ao disposto nos artigos 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XIII e XXII, 200, inc. VIII, e 225, “caput”, da Constituição Federal e nos artigos 58, “caput”, e 157, inc. I, II e III, da CLT; e
Considerando, assim, ser necessário, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração pormenorizada das condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho dos estabelecimentos daquela empresa;
RESOLVE:
CONVERTER EM INQUÉRI­TO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO Nº 1360/2006,
com a finalidade acima mencionada, em face da Med Express Comércio de Medicamentos e Material Médico Hospitalar Ltda., com sede na Av. São Paulo, nº 969, Bairro São Geraldo, Porto Alegre (RS).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetido à Superintendência Regional do Trabalho o ofício a seguir.
Porto Alegre, 7 de julho de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA Nº 687/2008 - INQUÉRITO CIVIL 560/2007


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 687, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público pelos arts. 127, “caput”; e 129, inc. III, da Constituição e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993,
Considerando que o relatório de acidente do trabalho encaminhado pela SRT constatou que, na ocasião, a vítima Dilmar dos Santos Luis, funcionário da empresa Navegação Guarita S/A, empregou força física superior e incompatível com a sua capacidade e não estava usando colete salva-vidas, o que poderia ter evitado o infortúnio;
Considerando que esses fatos caracterizam violação ao disposto nos artigos 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII, 200, inc. VIII, e 225, “caput”, da Constituição Federal e nos artigos 58, “caput”, e 157, inc. I, II e III, da CLT; e
Considerando, assim, ser necessário, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração pormenorizada das condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho dos estabelecimentos daquela empresa;
RESOLVE:
CONVERTER EM INQUÉRI­TO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO Nº 560/2007,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa Navegação Guarita S/A, com sede na Rua Florêncio Ygartua, nº 131, conjunto 301, em Porto Alegre (RS).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetido à Superintendência Regional do Trabalho o ofício a seguir.
Porto Alegre, 2 de julho de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 711/2008 - INQUÉRITO CIVIL 962/2004


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 711, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que os elementos constantes dos autos mostram inúmeras infrações a normas relativas à duração da jornada e concessão de intervalos e repousos por parte da empresa Igel S/A Embalagens, sediada na Av. das Indústrias, 1.145, no distrito industrial de Cachoeirinha (RS)
Considerando, assim, ser necessário, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, apu­rar, sob essa óptica, as condições de trabalho naquela empresa e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL O PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO 962/2004,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa supra referida.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetido o ofício a seguir.
Porto Alegre, 04 de julho de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 667/2008 - INQUÉRITO CIVIL 491/2006


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 667, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público pelos arts. 127, “caput”; e 129, inc. III, da Constituição e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993,
Considerando que houve denúncia de submissão das empregadas do “Grupo Forte”, contratado para executar a limpeza do Hospital da Ulbra, a jornadas excessivas de trabalho, bem como a condições insalubres, decorrentes dos produtos químicos utilizados,
Considerando que esses fatos caracterizam violação ao disposto nos artigos 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XIII e XXII, 200, inc. VIII, e 225, “caput”, da Constituição Federal e nos artigos 58, “caput”, e 157, inc. I, II e III, da CLT; e
Considerando, assim, ser necessário, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração pormenorizada das condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho dos estabelecimentos daquela empresa;
RESOLVE:
CONVERTER EM INQUÉRI­TO CIVIL O PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO Nº 491/2006,
com a finalidade acima mencionada, em face do Hospital da Ulbra e do Grupo Forte, contratado para executar a limpeza do referido hospital, situado na Rua Álvaro Alvim, nº 400, Porto Alegre (RS).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetido à Superintendência Regional do Trabalho o ofício a seguir.
Porto Alegre, 30 de junho de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 664/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1721/2005


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Portaria CODIN nº 664, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público pelos arts. 127, “caput”; e 129, inc. III, da Constituição e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993,
Considerando que os elementos de convicção constantes nos autos indicam que é significativo o número de funcionários que, estando a serviço do Banco Santander Banespa S/A ou em razão da função exercida na empresa são vítimas de ações criminosas, bem como seus familiares e que o banco não emite CAT em tais situações, nem possui um programa de assistência médica, psicológica, jurídica e de segurança a tais empregados;
Considerando que esse fato caracteriza violação ao disposto nos artigos 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII, e 225,”caput”, c/c 200, inc. VIII;
Considerando, assim, ser necessário, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração pormenorizada das condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho dos estabelecimentos daquela empresa;
RESOLVE:
CONVERTER EM INQUÉRI­TO CIVIL O PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO Nº 1.721/2005,
com a finalidade acima mencionada, em face do banco SANTANDER BANESPA S/A e demais instituições financeiras do grupo, com sede na Rua Siqueira Campos, nº 1.125, Porto Alegre (RS).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
Porto Alegre, 26 de junho de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 714/2008 - INQUÉRITO CIVIL 20-A/2006


PORTARIA CODIN Nº 714, de 11 de julho de 2008.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando denúncias recebidas no Ministério Público do Trabalho a respeito da contratação ilícita de prestação de serviços terceirizados, pela Alberto Pasqualini REFAP S/A, para o exercício de atividades essenciais e permanentes à empresa, portanto, em postos de trabalho que deveriam ser ocupados por servidores admitidos mediante concurso público de provas ou provas e títulos, nos termos do art. 37, II, da Constituição da República;
2º) considerando que diligências iniciais confirmam a prática ilícita adotada pela estatal;
3º) considerando a necessidade de colher novas provas para averiguar a extensão da ilicitude praticada e a adoção das medidas necessárias a sanar as ilicitudes constatadas;
4º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de averiguar a extensão das ilicitudes constatadas e propor soluções administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias visando a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas contratações perpetradas pela REFAP S/A;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 20-A/2006, com a juntada desta portaria e da peça de informação (PI) autuada sob nº 20/2006;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

PORTARIA 715/2008 - INQUÉRITO CIVIL 952/2008

PORTARIA CODIN Nº 715, de 11 de JULHO de 2008.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando notícias veiculadas nos meios de comunicação a respeito da contratação ilícita de prestação de serviços terceirizados, pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - Detran/RS, para o exercício de atividades essenciais e permanentes à autarquia, portanto, em postos de trabalho que deveriam ser ocupados por servidores admitidos mediante concurso público de provas ou provas e títulos, nos termos do art. 37, II, da Constituição da República;
2º) considerando que relatórios produzidos por órgãos do Estado do Rio Grande do Sul (em especial, a Controladoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE) confirmam a prática ilícita por parte da autarquia;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de propor soluções administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias visando a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas contratações perpetradas pelo Detran/RS;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 952/2008, com a juntada desta portaria e das peças do procedimento preparatório (PP) autuado sob nº 952/2008;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.