sexta-feira, 16 de julho de 2010

TERMO DE INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL - REPRESENTAÇÃO 002293.2009.04.000/4

TERMO DE INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL


Representação nº 002293.2009.04.000/4


Promovo o indeferimento de instauração em Inquérito Civil da Representação nº 002293.2009.04.000/4, em face da empresa Sul Gravataí Distribuidora de Carnes Ltda., cabendo, em caso de discordância, interposição de recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 5º, §1º, da Resolução nº 69, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Determino a publicação deste termo tanto na internet quanto no mural próprio desta Procuradoria Regional do Trabalho.


Porto Alegre, 14 de julho de 2010.


Ivo Eugênio Marques
Procurador do Trabalho

PORTARIA 806/2010 - ADITAMENTO - INQUÉRITO CIVIL 0000488.2010.04.000/4

Portaria nº 806

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando o documento das fls. 52/54 em conjunto com o das fls. 05/06, os quais revelam a despedida, em estabelecimentos diversos da empresa WMS Supermercados do Brasil Ltda., de mem­bros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), os quais pos­suem garantia de emprego;
Considerando que essa garantia de emprego é conferida no interesse dos trabalhadores em geral, a fim de assegurar aos membros da CIPA o exercício de encargo fundamental para a proteção da saúde e segurança dos demais empregados.
Considerando ser indispensável, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, dar con­tinuidade à apu­ração dos fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judi­ciais cabíveis;
RESOLVE:
Aditar a Portaria 603/2010, que instaurou o INQUÉRITO CIVIL número 000488.2010.04.000/4, para ampliar o objeto deste, como acima explicitado.
Para tanto, determino o seguinte:
1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2º) seja inserido em nosso banco de dados o tema nº 1.4;
3º) sejam requisitados à 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre os autos do processo 00851-2009-005-04-00-9.
Porto Alegre, 09 de julho de 2010.

Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.