sexta-feira, 9 de outubro de 2009

PORTARIA 676/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1860.2009.04.000/4


PORTARIA CODIN Nº 676, de 08 de outubro de 2009.
INQUÉRITO CIVIL 1860.2009.04.000/4
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando denúncia em face do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, acerca da contratação de serviços terceirizados para suprir demanda de servidores “Técnicos de Áudio”, não obstante a existência de candidatos aprovados em concurso público no aguardo de nomeação para o referido cargo;
2º) considerando a necessidade de investigar a licitude na contratação denunciada, visando à garantia da ordem jurídica trabalhista, que veda a mera intermediação de mão de obra em favor de terceiros, e constitucional, que exige concurso público para acesso aos cargos ou aos empregos públicos, à exceção dos cargos em comissão e dos contratos por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, II, V e IX, da Constituição da República);
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a terceirização ilícita, caso constatada, poderá configurar dano ao erário estadual, tendo em vista a importância contratada e a possibilidade de responsabilização do ente público na esfera trabalhista (ainda que tão somente de forma subsidiária, nos termos da Súmula nº 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho - TST);
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de investigar a denúncia promovida em face do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e, caso procedente, propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cuja proteção incumbe ao Ministério Público do Trabalho;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1177/2009, com a juntada desta portaria e das peças da Representação (REP) nº 1177/2009;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

PORTARIA 675/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1262.2007.04.000/8


PORTARIA CODIN Nº 675, de 8 de outubro de 2009.
INQUÉRITO CIVIL 1262.2007.04.000/8

O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando documentação encaminhada pelo juízo da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, com informação a respeito da utilização de trabalhadores terceirizados, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para prestar serviços de natureza permanente e destinados a servidores admitidos diretamente pela estatal, fato que representa burla à regra do concurso público (art. 37, II, da Constituição da República) e à ordem jurídica trabalhista, que veda, em regra, a mera intermediação de mão de obra em favor de terceiros;
2º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas contratações perpetradas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1298/2007, com a juntada desta portaria e da Peça de Informação (PI) nº 1298/2007;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.