quarta-feira, 2 de setembro de 2009

PORTARIA 618/2009 - IC 1168/2009

PORTARIA Nº 618/2009, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando que o Estado do Rio Grande do Sul foi atingido pela pandemia do vírus INFLUENZA A – H1N1, sendo o terceiro estado brasileiro em número de mortes por causa da gripe A, segundo informado pelo Ministério da Saúde;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);

considerando que o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal assegura aos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”;

considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que os investigados observem a ordem jurídica vigente;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de BANCO BRADESCO S.A.; BANCO DO BRASIL S.A.; BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.; BANCO ITAÚ S.A.; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; CAIXA ECONÔMICA FEDEDRAL; HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO; e UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança e as demais normas trabalhistas violadas pela investigada;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1168/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Representação nº 1168/2009;

III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;

IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;


MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS

Procuradora do Trabalho

PORTARIA 610/2009 - IC 1161/2009

PORTARIA CODIN n.º 610/2009, de 21 de agosto de 2009.



O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando os termos da peça de representação n.º 1161/2009, em face de BETH LIVROS, com endereço na Rua Ramiro Barcelos, n.º 2350, L 3-4, indicando a ocorrência de sonegação de direitos e verbas trabalhistas, em face da omissão do empregador no registro dos contratos de emprego e na concessão de períodos de repouso;


considerando que a prática descrita implica, em tese, afronta a disposições constitucionais, em especial aos arts. 1.º, inciso IV, 7.º, e 170, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, sem prejuízo de diversas disposições da legislação trabalhista consolidada;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;



RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa suso citada, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação n.º 1161/2009, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 8. Outros temas; 8.11 CTPS e registro de empregados; 8.23.5 Períodos de repouso;


III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente.




Itaboray Bocchi da Silva

PROCURADOR DO TRABALHO

TERMO ADITIVO À PORTARIA Nº 423, DE 07 DE MARÇO DE 2008

TERMO ADITIVO À PORTARIA Nº 423,

DE 07 DE MARÇO DE 2008



A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando os elementos constantes do IC 1310/2007, os quais evidenciam que a empresa Andrea Avilla de Almeida sucedeu a empresa A&M Miranda Comércio de Combustíveis Ltda. na exploração do estabelecimento comercial situado na Av. Protásio Alves, nº 2886, em Porto Alegre, RS;

RESOLVE:

I – INCLUIR a empresa ANDREA AVILLA DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob o n° 92.631.712/0001-27, como inquirida no Inquérito Civil 1310/2007;

II - Determinar a afixação deste Termo Aditivo no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação.



Márcia de Freitas Medeiros

Procuradora do Trabalho

PORTARIA 603/2009 - IC 1033/2009

PORTARIA Nº 603, DE 28 DE AGOSTO DE 2009


A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando


os elementos contidos nos autos da REP 1033/2009 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é denunciada a prática de irregularidades trabalhistas pela empresa FOUR MODELS, inclusive com a utilização de mão-de-obra infanto-juvenil;


a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa FOUR MODELS, localizada à Av. Benjamin Constant, 904, conj. 807, Porto Alegre, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.


II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.




Dulce Martini Torzecki

Procuradora do Trabalho

PORTARIA 602/2009 - IC 1030/2009

PORTARIA Nº 602, DE 28 DE AGOSTO DE 2009


A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando


os elementos contidos nos autos da REP 1030/2009 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é denunciada a prática de irregularidades trabalhistas pela empresa SIMONE LOPES, inclusive com a utilização de mão-de-obra infanto-juvenil;


a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa SIMONE LOPES, localizada à Rua Almirante Barrozo, 735, conj. 406, Porto Alegre, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.


II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.




Dulce Martini Torzecki

Procuradora do Trabalho

PORTARIA 601/2009 - IC 1025/2009

PORTARIA Nº 601, DE 28 DE AGOSTO DE 2009


A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando


os elementos contidos nos autos da REP 1025/2009 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é denunciada a prática de irregularidades trabalhistas pela empresa LANCE MODELS ADOLESCENTE ADULTO, inclusive com a utilização de mão-de-obra infanto-juvenil;


a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa LANCE MODELS ADOLESCENTE ADULTO, localizada à Av. Cristovão Colombo, 2144, CEP 90560-002, Porto Alegre, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.


II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.



Dulce Martini Torzecki

Procuradora do Trabalho

PORTARIA 600/2009 - IC 1018/2009

PORTARIA Nº 600, DE 28 DE AGOSTO DE 2009


A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando


os elementos contidos nos autos da REP 1018/2009 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é denunciada a prática de irregularidades trabalhistas pela empresa GURI GURIA INFANTIL, inclusive com a utilização de mão-de-obra infanto-juvenil;


a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa GURI GURIA INFANTIL, localizada à Rua Geraldo de Souza Moreira, 35, CEP 91340-200, Porto Alegre, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.


II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.




Dulce Martini Torzecki

Procuradora do Trabalho

PORTARIA 609 - IC 872/2009

PORTARIA CODIN Nº 608 de 31 de agosto de 2009.


O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:


1º) considerando denúncia protocolada, na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, acerca da adoção de regime de jornada de trabalho contrário às disposições legais e constitucionais (o denominado “regime 12x36”) por parte da empresa R. V. Fortes Segurança e Vigilância Ltda.;

2º) considerando a necessidade de o Ministério Público do Trabalho investigar se o regime de trabalho denunciado implica ofensa a direitos sociais e individuais indisponíveis, forte na norma do art. 127, caput, da Constituição da República;

3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;

4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos";

5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;


RESOLVE:


I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de R. V. Fortes Segurança e Vigilância Ltda., com o fito de apurar ofensa à ordem jurídica trabalhista a partir do regime de jornada de trabalho adotado pela empresa;

II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 859/2009, com a juntada desta portaria e das peças da Representação (REP) nº 859/2009;

III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Porto Alegre, (...) de (...) de 2009.


Gilson Luiz Laydner de Azevedo,

Procurador do Trabalho.




PORTARIA 608/2009 - IC 859/2009

PORTARIA CODIN Nº 608 de 31 de agosto de 2009.


O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:


1º) considerando denúncia protocolada, na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, acerca da adoção de regime de jornada de trabalho contrário às disposições legais e constitucionais (o denominado “regime 12x36”) por parte da empresa R. V. Fortes Segurança e Vigilância Ltda.;

2º) considerando a necessidade de o Ministério Público do Trabalho investigar se o regime de trabalho denunciado implica ofensa a direitos sociais e individuais indisponíveis, forte na norma do art. 127, caput, da Constituição da República;

3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;

4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos";

5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;


RESOLVE:


I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de R. V. Fortes Segurança e Vigilância Ltda., com o fito de apurar ofensa à ordem jurídica trabalhista a partir do regime de jornada de trabalho adotado pela empresa;

II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 859/2009, com a juntada desta portaria e das peças da Representação (REP) nº 859/2009;

III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Porto Alegre, (...) de (...) de 2009.


Gilson Luiz Laydner de Azevedo,

Procurador do Trabalho.




PORTARIA 607/2009 - IC 849/2009

PORTARIA CODIN Nº 607, de 31 de agosto de 2009.


O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:


1º) considerando denúncia protocolada, na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, acerca da adoção de regime de jornada de trabalho contrário às disposições legais e constitucionais (o denominado “regime 12x36”) por parte de Engeseg Empresa de Vigilância Computadorizada Ltda.;

2º) considerando a necessidade de o Ministério Público do Trabalho investigar se o regime de trabalho denunciado implica ofensa a direitos sociais e individuais indisponíveis, forte na norma do art. 127, caput, da Constituição da República;

3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;

4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos";

5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;


RESOLVE:


I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de Engeseg Empresa de Vigilância Computadorizada Ltda., com o fito de apurar ofensa à ordem jurídica trabalhista a partir do regime de jornada de trabalho adotado pela empresa;

II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 849/2009, com a juntada desta portaria e das peças da Representação (REP) nº 849/2009;

III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Porto Alegre, (...) de (...) de 2009.


Gilson Luiz Laydner de Azevedo,

Procurador do Trabalho.




PORTARIA 606/2009 - IC 839/2009

PORTARIA CODIN Nº 606, de 31 de agosto de 2009.


O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:


1º) considerando denúncia protocolada, na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, acerca da adoção de regime de jornada de trabalho contrário às disposições legais e constitucionais (o denominado “regime 12x36”) por parte de Seltec Vigilância Especializada Ltda.;

2º) considerando a necessidade de o Ministério Público do Trabalho investigar se o regime de trabalho denunciado implica ofensa a direitos sociais e individuais indisponíveis, forte na norma do art. 127, caput, da Constituição da República;

3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;

4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos";

5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;


RESOLVE:


I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de Seltec Vigilância Especializada Ltda., com o fito de apurar ofensa à ordem jurídica trabalhista a partir do regime de jornada de trabalho adotado pela empresa;

II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 839/2009, com a juntada desta portaria e das peças da Representação (REP) nº 839/2009;

III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Porto Alegre, (...) de (...) de 2009.


Gilson Luiz Laydner de Azevedo,

Procurador do Trabalho.