quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Inquérito Civil nº 001052.2008.04.000/9 - ARQUIVAMENTO


EXTRATO DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO
E REMESSA À CÂMARA DE COORDENAÇÃO
E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Inquérito Civil nº 001052.2008.04.000/9

INQUIRIDO: BELSHOP
Tendo em vista a apresentação de documentos que revelam que a inquirida está observando as exigências legais, PROMOVO O ENCERRAMENTO E ARQUIVAMENTO DO PRESENTE INQUÉRITO e determino que seja cientificada a inquirida, com cópia, bem como a SRTE/RS..
Decorrido o prazo do artigo 10, § 1º, da Resolução nº 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, encaminhe-se à homologação da Câmara de Coordenação e Revisão – CCR.
Publique-se o extrato desta decisão.

Porto Alegre, 14 de janeiro de 2010.

Ivo Eugênio Marques
Procurador do Trabalho

Inquérito Civil nº 000825.2009.04.000/5 - ARQUIVAMENTO


EXTRATO DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO
E REMESSA À CÂMARA DE COORDENAÇÃO
E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Inquérito Civil nº 000825.2009.04.000/5

INQUIRIDO: COMPULETRA LTDA.
Tendo em vista a apresentação de documentos que revelam que a inquirida está observando as exigências legais, PROMOVO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE INQUÉRITO e determino que seja cientificada a inquirida, com cópia, bem como a SRTE/RS..
Decorrido o prazo do artigo 10, § 1º, da Resolução nº 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, encaminhe-se à homologação da Câmara de Coordenação e Revisão – CCR.
Publique-se o extrato desta decisão
Porto Alegre, 14 de janeiro de 2010.

Ivo Eugênio Marques
Procurador do Trabalho

Representação nº 002412.2009.04.000/2 - ARQUIVAMENTO


EXTRATO DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO
Representação nº 002412.2009.04.000/2

REPRESENTADA: JHS SERIÇOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA.
Considerando que não está caracterizada conduta ilegal no comportamento imputado pela fiscalização do trabalho à empresa, o que faz impossível a instauração de inquérito civil, PROMOVO O ENCERRAMENTO e arquivamento do presente expediente e determino que seja cientificada a empresa denunciada, com cópia, bem como a SRTE/RS.
Publique-se o extrato desta decisão.

Porto Alegre, 21 de janeiro de 2010.

Ivo Eugênio Marques
Procurador do Trabalho

Inquérito Civil nº 00442.2007.04.000/2 - ARQUIVAMENTO


EXTRATO DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO
E REMESSA À CÂMARA DE COORDENAÇÃO
E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Inquérito Civil nº 00442.2007.04.000/2

INQUIRIDO: SERVICE BANK SERVIÇOS TECNOLÓGICOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA

Tendo em vista a apresentação de documentos que revelam que a inquirida está observando as exigências legais, PROMOVO O ENCERRAMENTO E ARQUIVAMENTO DO PRESENTE INQUÉRITO e determino que seja cientificada a inquirida, com cópia, bem como a SRTE/RS..
Decorrido o prazo do artigo 10, § 1º, da Resolução nº 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, encaminhe-se à homologação da Câmara de Coordenação e Revisão – CCR.
Publique-se o extrato desta decisão.

Porto Alegre, 21 de janeiro de 2010.

Ivo Eugênio Marques
Procurador do Trabalho

REPRESENTAÇÃO 2204.2009.04.000/2 - ARQUIVAMENTO


EXTRATO DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO
Representação n.º 002204.2009.04.000/2
REPRESENTADA: MUGICA TRANSPORTES LTDA.

Considerando a falta de elementos na denúncia e a não manifestação do denunciante quando intimado, impõe-se o arquivamento da presente representação, pois faltam elementos que permitam a qualificação mínima necessária a permitir a identificação adequada de autoria bem como a localização das possíveis irregularidades, e mesmo o exato alcance e natureza destas. A denúncia original é demasiadamente lacônica, o que impede a abertura de inquérito e a realização de qualquer investigação. Caso o denunciante venha a atender a notificação a ele dirigida anteriormente para prestar maiores informações, a presente decisão poderá ser reformada.
Determino, pois, o encerramento e arquivamento da presente representação.
Em caso de inconformidade é facultada a apresentação de recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, em petição escrita a ser protocolada nesta Procuradoria.

Porto Alegre, 04 de fevereiro de 2010.
Ivo Eugênio MarquesProcurador do Trabalho