quarta-feira, 21 de julho de 2010

PORTARIA 715/2010 - INQUÉRITO CIVIL Nº 002416.2008.04.000/2

PORTARIA Nº .715, DE 24 DE JUNHO DE 2010.
(ADITAMENTO ÀS PORTARIAS 1101/08 E 168/09)



O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os documentos que ensejaram instauração do procedimento preparatório nº 1576/2008, noticiando possível contratação de empregados pela Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre – PROCEMPA sem prévio concurso público, em afronta ao art. 37, II da Constituição Federal, tendo sido instaurado o IC 002416.2008.04.000/2 abarcando os temas admissão sem concurso e terceirização ilícita, adaptados ao novo Temário Unificado sob os itens 04.03 e 04.07.01 (comissionados e terceirização);

considerando que houve notícia de desvirtuamento da obrigatoriedade de realização de concurso público por meio de contratação de estagiários;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)


RESOLVE

I – Aditar as Portarias 1101/08 e 168/09 para fazer constar como tema do presente inquérito também o item 4.2 Estágio na Administração Pública do Temário Unificado, cabendo retificação da autuação e dos registros;

II - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.



Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA 804/2010 - INQUÉRITO CIVIL 002512.2009.04.000/0

PORTARIA nº 804/2010, de 12 de julho de 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 dos autos do PP 002512.2009.04.000/0, que indica a prática de irregularidade trabalhista na Empresa RADIO E TV PORTOVISAO LTDA, CNPJ nº 87.209.250/0001-14, pelos seguintes objetos: descumprimento de cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho – inadimplemento do adicional de horas extras; considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 002512.2009.04.000/0, com a juntada desta Portaria;
II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.

Porto Alegre, 12 de julho de 2010.


LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA 708/2010 - INQUÉRITO CIVIL Nº 002091.2009.04.000/9

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 708, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os termos de denúncia oferecida, no sentido de que a UFRGS – Universidade Federal do rio Grande do Sul e a FDRH – Fundação de Desenvolvimento de Recursos poderia estar contratando estagiários sem pagar a bolsa-auxílio nas primeiras semanas do período estagiado;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia fere o disposto na Lei nº 11.788/2008, na medida em que propicia a sonegação de direitos;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 002091.2009.04.000/9, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 002091.2009.04.000/9;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA 231/2010 - IN´QUÉRITO CIVIL 001039.2009.04.000/6

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 231, DE 10 DE MARÇO DE 2010.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia oferecida, apontando a possível ocorrência de lide simulada praticadas por LISOTUR -JOÃO BATISTA E LISITT & CIA LTDA.
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no a artigo 9º da Consolidação das Leis do trabalho;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 001039.2009.04.000/6, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 001039.2009.04.000/6;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA 794/2010 - INQUÉRITO CIVIL 002350.2009.04.000/0

PORTARIA nº794/2010, de 12 de julho de 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 dos autos do PP 002350.2009.04.000/0, que indica irregularidade trabalhista na Empresa Marmoraria Fortaleza, sede à Av. Protasio Alves, nº 5858, nesta cidade de Porto Alegre, RS, pelos seguintes objetos: atividades e operações insalubres (NR-15 do MTE): corte e acabamento de rochas ornamentais (manuseio de materiais – NR 11 do MTE); considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 002350.2009.04.000/0, com a juntada desta Portaria;
II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.

Porto Alegre, 12 de julho de 2010.


LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho