quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

PORTARIA 876/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1009/2008

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos
Portaria nº 876, de 11 de setembro de 2008.

O PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO, ao final assinado, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93 e da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do e. Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
considerando que nos autos do Procedimento Preparatório nº 1009/08 há indícios de fraude à relação de emprego praticada pela ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NOSSA SENHORA APARECIDA, consistente na utilização de trabalhadores na condição de seus associados para a prestação de serviços a terceiros;
considerando que a legislação pertinente considera ilegal a utilização de trabalhadores em serviços subordinados sem o reconhecimento da relação de emprego (CLT);
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO sob nº 1009/2008 contra ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NOSSA SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua José Garibaldi, nº 1.304, bairro Estalagem, Viamão-RS, tendo por objeto a apuração dos fatos noticiados, em toda a sua extensão, e a busca de elementos para formalização de termo de ajustamento de conduta ou propositura de ação civil pública, visando à proteção de direitos e interesses sociais assegurados pela ordem jurídica aos trabalhadores;
II - Determinar seja cumprido o despacho da fl. 76 verso.
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial e sua afixação em quadro de aviso acessível ao público na sede desta PRT da 4ª Região.

Porto Alegre, 11 de setembro de 2008.

EDUARDO ANTUNES PARMEGGIANI
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 1097/2008 - INQUÉRITO CIVIL 785/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 1097, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Procedimento Preparatório de nº 785/2008, que noticia descumprimento da legislação que regulamenta a contratação de estagiários;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho;
considerando os prazos previstos na Resolução 69/2007 do CSMPT;
RESOLVE
I – instaurar INQUÉRITO CIVIL contra Shop Car Chapeação e Pintura Ltda, com endereço na Rua Chapecó, 20 Vila Igara, Canoas/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a tomada de medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório nº 785/2008;
III – Determinar a publicação desta Portaria no endereço eletrônico desta Procuradoria Regional do Trabalho.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho