sexta-feira, 7 de agosto de 2009

PORTARIA 1082 - INQUÉRITO CIVIL 1408/2007

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 1.082, de 21 de novembro de 2008.
A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando
O contido nos autos da peça de informação protocolada sob o nº PP 1408/2007, instaurada em razão de informação da Superintendência Regional do Trabalho no sentido de que a empresa Petrobrás Distribuidora S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rodovia BR – 116, s/ nº, parada 28, município de Canoas, no local conhecido como TENOAS, estaria contratando trabalhadores para realização do carregamento de caminhões-tanque com derivados de petróleo por intermédio de terceiros, caracterizando terceirização irregular;
que a prática denunciada viola o disposto no artigo 7º e artigo 170, inciso VIII, da Constituição Federal, bem como as determinações contidas nos artigos 2º, 3º e 41 da Consolidação das Leis do Trabalho;
que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;
que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;
que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93;
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos atribuídos à Petrobrás Distribuidora S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rodovia BR – 116, s/ nº, parada 28, município de Canoas, no local conhecido como TENOAS, em toda a sua extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da pela de informação protocolada sob o PP nº 1408/2007;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2008.
Marlise Souza Fontoura
Procuradora do Trabalho