MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 1.082, de 21 de novembro de 2008.
A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando
O contido nos autos da peça de informação protocolada sob o nº PP 1408/2007, instaurada em razão de informação da Superintendência Regional do Trabalho no sentido de que a empresa Petrobrás Distribuidora S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rodovia BR – 116, s/ nº, parada 28, município de Canoas, no local conhecido como TENOAS, estaria contratando trabalhadores para realização do carregamento de caminhões-tanque com derivados de petróleo por intermédio de terceiros, caracterizando terceirização irregular;
que a prática denunciada viola o disposto no artigo 7º e artigo 170, inciso VIII, da Constituição Federal, bem como as determinações contidas nos artigos 2º, 3º e 41 da Consolidação das Leis do Trabalho;
que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;
que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;
que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93;
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos atribuídos à Petrobrás Distribuidora S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rodovia BR – 116, s/ nº, parada 28, município de Canoas, no local conhecido como TENOAS, em toda a sua extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da pela de informação protocolada sob o PP nº 1408/2007;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2008.
Marlise Souza Fontoura
Procuradora do Trabalho
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 1.082, de 21 de novembro de 2008.
A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando
O contido nos autos da peça de informação protocolada sob o nº PP 1408/2007, instaurada em razão de informação da Superintendência Regional do Trabalho no sentido de que a empresa Petrobrás Distribuidora S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rodovia BR – 116, s/ nº, parada 28, município de Canoas, no local conhecido como TENOAS, estaria contratando trabalhadores para realização do carregamento de caminhões-tanque com derivados de petróleo por intermédio de terceiros, caracterizando terceirização irregular;
que a prática denunciada viola o disposto no artigo 7º e artigo 170, inciso VIII, da Constituição Federal, bem como as determinações contidas nos artigos 2º, 3º e 41 da Consolidação das Leis do Trabalho;
que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;
que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;
que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93;
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos atribuídos à Petrobrás Distribuidora S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rodovia BR – 116, s/ nº, parada 28, município de Canoas, no local conhecido como TENOAS, em toda a sua extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da pela de informação protocolada sob o PP nº 1408/2007;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2008.
Marlise Souza Fontoura
Procuradora do Trabalho