quarta-feira, 22 de outubro de 2008

PORTARIA 975/2008 - INQUÉRITO CIVIL 791/2007


Portaria CODIN nº 975, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, "caput", e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, "d"; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, "caput" e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que a denúncia da fl. 08 aponta ser provável o controle inadequado da exposição a produtos químicos e que o relatório fiscal das fls. 12/14 conclui pela inexistência de um efetivo controle de riscos ergonômicos;
Considerando o disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, "caput"; 6º, "caput"; 7º, inc. XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Constituição Federal; e
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos assegurados por tais normas e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração pormenorizada das condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 791, DE 2007,
em face de DHB Componentes Automotivos S/A, com sede na rua Regente Feijó, 175, Canoas (RS).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:

1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;

2ª) Sejam encaminhados os autos à perita engenheira.

Porto Alegre, 17 de outubro de 2008.

Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho