quarta-feira, 22 de outubro de 2008

PORTARIA 967/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1445/2006


Portaria CODIN nº 967, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, "caput", e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, "d"; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, "caput" e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;

Considerando que o "Relatório de Investigação de Acidente do Trabalho" e o "Parecer Técnico" constante dos autos apontam a falta de adequada proteção para os operadores das máquinas existentes na fábrica, bem como desconformidades nos programas de prevenção de riscos ambientais e de controle médico de saúde ocupacional, bem como nos atestados de saúde ocupacional;

Considerando, assim, que pode estar ocorrendo violação ao disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, "caput"; 6º, "caput"; 7º, inc. XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Constituição Federal; e

Considerando ser impositivo, portanto, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração pormenorizada das condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;

RESOLVE:

CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1445, DE 2006,
em face de Giovanni Batista de Souza Bonatto, empresário, estabelecido na Rua Alegrete, 64, em Alvorada (RS).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:

1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;

2ª) Seja remetida a intimação a seguir

Porto Alegre, 03 de outubro de 2008.

Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.

PORTARIA 974/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1430/2006


Portaria CODIN nº 974, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, "caput", e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, "d"; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, "caput" e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando as denúncias de fraude no registro de ponto eletrônico; discriminação e assédio moral contra trabalhadores que gozam de benefício previdenciário; e de fraude nos atestados de saúde ocupaciona demissionais;
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores pelo ordenamento jurídico, dar continuidade à apuração pormenorizada dos fatos e, se comprovados, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1.430, DE 2006,
em face de Associação Educadora São Carlos - Hospital Mão de Deus, com sede na Rua José de Alencar, 286, nesta Captal.
Para tanto, determina, primeiramente, seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2008.


Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 975/2008 - INQUÉRITO CIVIL 791/2007


Portaria CODIN nº 975, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, "caput", e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, "d"; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, "caput" e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que a denúncia da fl. 08 aponta ser provável o controle inadequado da exposição a produtos químicos e que o relatório fiscal das fls. 12/14 conclui pela inexistência de um efetivo controle de riscos ergonômicos;
Considerando o disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, "caput"; 6º, "caput"; 7º, inc. XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Constituição Federal; e
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos assegurados por tais normas e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração pormenorizada das condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 791, DE 2007,
em face de DHB Componentes Automotivos S/A, com sede na rua Regente Feijó, 175, Canoas (RS).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:

1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;

2ª) Sejam encaminhados os autos à perita engenheira.

Porto Alegre, 17 de outubro de 2008.

Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 969/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1364/2006

Portaria CODIN nº 969, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, "caput", e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, "d"; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, "caput" e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que, conforme elementos constantes dos autos, verifica-se que é significativo o número de assaltos a estabelecimentos e empregados da DIMED S/A Distribuidora de Medicamentos, sediada na Rua Gomes Jardim, 253, em Porto Alegre (RS), e que, quando desses eventos, a empresa não emite necessariamente comunicações de acidente do trabalho, nem possui um plano de acompanhamento médico e psicológico das vítimas, inobservando, assim, o que lhe foi, conforme registra o documento da fl. 18, determinado pela Superitendência Regional do Trabalho;
Considerando o disposto na Lei 8.213/1991, em especial no art. 22, "caput"; no Decreto 4.032/2001, notadamente no art. 336, "caput", e na lista "B" do Anexo II; e, ainda, na Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho, cujo texto atual foi dado pela Portaria SSST 24/1994; pelos quais se verifica a obrigatoriedade acompanhamento, com fins preventivos, inclusive da saúde mental dos empregados e de emissão de CATs nos casos de assalto, mesmo que não seja necessário o afastamento dis empregados do trabalho, para fins estatísticos e epidemiológicos, bem como para salvaguardar o direito de o trabalhador receber o auxílio-doença acidentário no casos de transtornos mentais de aparecimento tardio, como o "stress" pós-traumático,
Considerando que, até o momento, não se obteve um termo de ajustamento de conduta;
Considerando, assim, a necessidade de dar continuidade ao procedimento para adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis;

RESOLVE:

CONVERTER A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1.364/ 2006 EM INQUÉRITO CIVIL,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa supra referida.
Para tanto, determina.

1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume.

Porto Alegre, 14 de outubro de 2008.

Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 972/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1588/2005


Portaria CODIN nº 972, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, "caput", e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, "d"; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, "caput" e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;

Considerando que foi instaurado, a partir de documentos remetidos pela Promotoria de Rio Grande, procedimento investigatório para apurar as condições do meio ambiente de trabalho da empresa, em especial no tocante à segurança estrutural dos prédios e regularidade dos programas de prevenção de riscos ambientais e de controle médico de saúde ocupacional;

Considerando, o disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, "caput"; 6º, "caput"; 7º, inc. XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Constituição Federal; e

Considerando ser impositivo para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração pormenorizada das condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho daquela empresa e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:

CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1.588, DE 2005,
em face de Rio Grande Fertilizantes Ltda., com sede na Av. Maximiano Fonseca, 6.360, Rio Grande (RS).

Para tanto, determina, o seguinte:

1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;

2ª) Sejam encaminhados os autos ao perito médico, Dr. Mauro Soibelman, para análise do PPRA e do PCMSO.

Porto Alegre, 03 de outubro de 2008.

Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 970/2008 - INQUÉRITO CIVIL 395/2006


Portaria CODIN nº 970, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, "caput", e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, "d"; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, "caput" e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que o denunciante narra inúmeros problemas relativos ao meio ambiente de trabalho, em especial de natureza ergonômica;
Considerando o disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, "caput"; 6º, "caput"; 7º, inc. XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Constituição Federal; e
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração pormenorizada das condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho da instituição denunciada e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;

RESOLVE:

CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 395, DE 2006,
em face da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, com sede na Rua Professor Annes Dias, 285, nesta Capital.

Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:

1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;

2ª) Sejam os autos encaminhados ao perito médico, para análise da documentação apresentada pela inquirida.

Porto Alegre, 03 de outubro de 2008.

Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA Nº 968/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1654/2006


Portaria CODIN nº 993, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando o acidente fatal que resultou na morte de operário terceirizado que laborava na instalação de sistemas de ventilação comercializados pelas empresas ROBERT’S CONSTRUÇÕES DE SISTEMAS DE VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL LTDA., atualmente denominada VEN­TECH, CNPJ nº 90.136.565/0001-93, VENTILUX CONSTRUÇÕES DE SISTEMAS DE VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA., CNPJ nº 08.140.842/0001-50, e ROB MULTISSISTEMAS CONSTRUTIVOS DE VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA., CNPJ nº 05.157.619/0001-28, formadoras de um grupo econômico;
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos à saúde e à segurança no trabalho dar con­tinuidade ao procedimento para adoção das medidas administrativas e/ou judi­ciais cabíveis;

RESOLVE:

CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1.654, DE 2006,
em face das empresas acima nominadas, com sede na Av. João XXIII, 455, nesta Capital.
Para tanto, determina o seguinte:

1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume.

Porto Alegre, 15 de outubro de 2008.

Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho