PORTARIA Nº 1354/2010,
DE 29 de outubro e 2010, Coordenação de 1º Grau.
O Ministério Público do Trabalho, por seu órgão, Procurador do
Trabalho ao final nominado,
considerando os elementos de prova já constantes no Procedimento
Preparatório nº 001472.2010.04.000/9 noticiando que a empresa
Solamazon Transportes Ltda estaria utilizando-se dos serviços de
cooperativa para tarefas vinculadas a sua atividade-fim, em
afronta aos arts. 7, inciso I, 170, inciso VIII, da Constituição
da República e arts. 2, 29 e 41 da CLT,
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério
Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que,
dentre outras, é função institucional sua promover o inquérito
civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos
e coletivos (artigos 127, caput, e 129, inciso III);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete
instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos,
sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos
sociais dos trabalhadores (artigo 84, inciso II, da Lei
Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito
da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos,
quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente
garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que a prática objeto da representação implica em
violação a todo o sistema de proteção trabalhista aos
trabalhadores que, embora laborando como empregados para a empresa
antes mencionada, não são como tais por ela reconhecidos, disso
decorrendo a sonegação de inúmeros direitos sociais
constitucionalmente assegurados, além de prejuízos para os
sistemas públicos de previdência e do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço – FGTS, de interesse de toda a sociedade;
considerando a necessidade de apurar os fatos em toda a sua
extensão;
considerando, finalmente, as determinações contidas nas Resoluções
nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do
Ministério Público, e nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do
Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, no sentido de
que as investigações devem ser realizadas sob a forma de inquérito
civil público;
RESOLVE:
1) Instaurar inquérito civil público contra a empresa SOLAMAZON
TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.927.313/0019-51,
com endereço na Av. João Elustondo Filho, 240, Sarandi/RS;
2) Determinar que nos registros internos desta Procuradoria
Regional do Trabalho figure como objeto deste inquérito civil
público o tema “3.1.4. FRAUDE A RELAÇÃO DE EMPREGO -
TERCEIRIZAÇÃO”;
3) Determinar que o inquérito civil público, ora instaurado, seja
formado pelas peças que instruem o expediente supra citado e pela
presente Portaria;
4) Determinar a afixação de cópia desta Portaria no quadro de
avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho, pelo prazo de 30
dias;
5) Determinar à secretaria que designe audiência com a empresa,
para 14.12.2010, às 15:00 horas, devendo esta comparecer com
cópia do registro de seus empregados, livro de inspeção do
trabalho, cópia de todos os contratos de prestação de serviços em
vigor e relação da ações trabalhistas que respondeu nos últimos
três anos, com número do processo e reclamante.
Marcelo Goulart
Procurador do Trabalho
quarta-feira, 10 de novembro de 2010
PORTARIA Nº 1354/2010 -INQUERITO CIVIL Nº 001472.2010.04.000/9
PORTARIA Nº 1350/2010 - INQUÉRITO CIVIL Nº 001475.2010.04.00/5
PORTARIA Nº 1350/2010,
DE 29 de outubro e 2010, Coordenação de 1º Grau.
O Ministério Público do Trabalho, por seu órgão, Procurador do
Trabalho ao final nominado,
considerando os elementos de prova já constantes no Procedimento
Preparatório nº 001475.2010.04.00/5 noticiando que a empresa
SOLUCARGO TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA estaria utilizando-se
dos serviços de cooperativa na carga e descarga, tarefas
vinculadas a sua atividade-fim, em afronta aos arts. 7, inciso I,
170, inciso VIII, da Constituição da República e arts. 2, 29 e 41
da CLT,
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério
Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que,
dentre outras, é função institucional sua promover o inquérito
civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos
e coletivos (artigos 127, caput, e 129, inciso III);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete
instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos,
sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos
sociais dos trabalhadores (artigo 84, inciso II, da Lei
Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito
da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos,
quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente
garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que a prática objeto da representação implica em
violação a todo o sistema de proteção trabalhista aos
trabalhadores que, embora laborando como empregados para a empresa
antes mencionada, não são como tais por ela reconhecidos, disso
decorrendo a sonegação de inúmeros direitos sociais
constitucionalmente assegurados, além de prejuízos para os
sistemas públicos de previdência e do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço – FGTS, de interesse de toda a sociedade;
considerando a necessidade de apurar os fatos em toda a sua
extensão;
considerando, finalmente, as determinações contidas nas Resoluções
nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do
Ministério Público, e nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do
Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, no sentido de
que as investigações devem ser realizadas sob a forma de inquérito
civil público;
RESOLVE:
1) Instaurar inquérito civil público contra a empresa SOLUCARGO
TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº
10.330.381/0001-20, com endereço na Av. Padre Vicente Melilo, 176,
Galpão 10, Jardim Oriental, Osasco/SP;
2) Determinar que nos registros internos desta Procuradoria
Regional do Trabalho figure como objeto deste inquérito civil
público o tema “3.1.4. FRAUDE A RELAÇÃO DE EMPREGO -
TERCEIRIZAÇÃO”;
3) Determinar que o inquérito civil público ora instaurado seja
formado pelas peças que instruem o expediente supra citado e pela
presente Portaria;
4) Determinar a afixação de cópia desta Portaria no quadro de
avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho, pelo prazo de 30
dias;
5) Determinar à secretaria que designe audiência com a empresa,
para 13.12.2010, às 10:00 horas, devendo esta comparecer com
cópia do registro de seus empregados, livro de inspeção do
trabalho, cópia de todos os contratos de prestação de serviços em
vigor e relação da ações trabalhistas que respondeu nos últimos
três anos, com número do processo e reclamante.
Marcelo Goulart
Procurador do Trabalho
PORTARIA CODIN n.º 1380 - INQUÉIRTO CIVIL 001075.2010.04.000/6
PORTARIA CODIN n.º 1380 de 05 de novembro de 2010.
O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inc. III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inc. VII, e 84, inc. II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando os termos da peça de representação n.º 1075/2010, em face de R T N CABELEIREIROS LTDA., CNPJ n.º 08801378/0001-04, endereço à Av. Carlos Gomes, n.º 565, Sala 01, bairro Auxiliadora, Porto Alegre – RS, CEP 90480-003, indicando a ocorrência de irregularidades no registro do contrato de emprego, na jornada de trabalho, nos repousos semanais remunerados, e na concessão de vale-transporte.
considerando que a prática descrita implica, em tese, afronta a disposições constitucionais, em especial aos arts. 1.º, inc. IV, e 7.º, incs. XIII, XV, da Constituição da República Federativa do Brasil, sem prejuízo de diversas disposições da legislação trabalhista consolidada e extravagante;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa suso citada, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação n.º 1075/2010, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 8. Outros temas; 8.11 CTPS e registro de empregados; 8.23.3.2. Horas extras; 8.23.5.3. Repouso semanal remunerado; 8.51. Vale-transporte.
III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente.
Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO
PORTARIA CODIN n.º 1379 - INQUÉRITO CIVIL Nº 001415.2010.04.000/7
PORTARIA CODIN n.º 1379 de 28 de outubro de 2010.
O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inc. III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inc. VII, e 84, inc. II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando os termos da peça de representação n.º 1415/2010, em face de SIEMENS LTDA., CNPJ n.º 44.013.159/0006-20, endereço à Rua Dom Pedro II, n.º 367, sala 902, Porto Alegre - RS, CEP 90550-143, revelando indícios de fraude à relação de emprego mediante constituição de pessoas jurídicas meramente formais;
considerando que a prática descrita implica afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 1.º, inciso IV e 170, incisos III e VIII da CRFB; arts. 2.º, 3.º, 29, 41 e 442 da CLT, subsumindo-se, pois, à hipótese do art. 9.º da CLT;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa suso citada, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação n.º 1415/2010, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 3. CONAFRET; 3.1 Fraude à Relação de Emprego; 3.1.5. Pessoa Jurídica;
III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente.
IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.
Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO
PORTARIA nº 1374 - INQUÉRITO CIVIL nº 000491.2010.04.000/7
PORTARIA nº 1374, de 08 de novembro 2010.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 e demais documentos constantes no procedimento n. 000491.2010.04.000/7, que indicam a prática de irregularidades trabalhistas, no tocante às atividades insalubres e condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho (NR's 15 e 24 do MTE); jornada, intervalos e salários, pela empresa Gates Gerenciamento e Administração Técnica em Serviços Ltda, localizada na Rua Flores da Cunha, 903, Cachoeirinha/RS; que tal conduta viola o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, no art. 7º, da CF e nas NR's 15 e 24 do MTE; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que constam nos autos do procedimento 000491.2010.04.000/7;
II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2010.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho
PORTARIA nº 1373 - INQUÉRITO CIVIL Nº 000331.2010.04.000/5
PORTARIA nº 1373, de 08 de novembro 2010.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 e demais documentos constantes no procedimento n. 000331.2010.04.000/5, que indicam a prática de irregularidades trabalhistas, no tocante à jornada de trabalho, horas extras, descanso semanal, vale-transporte, adicional de insalubridade, refeitórios, retenção de CTPS e excesso de peso no descarregamento de materiais, pela empresa Big Mix Supermercados, localizada na Rua Caldre Fião, esquina com a Rua 1º de Maio, Bairro Santo Antônio, Porto Alegre/RS; que tal conduta viola o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 7º, da CF; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que constam nos autos do procedimento 000331.2010.04.000/5;
II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2010.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho
PORTARIA CODIN Nº 1356 - INQUÉRITO CIVIL nº 000738.2010.04.000/2
PORTARIA CODIN Nº 1356, de 21 de outubro de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando representação promovida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul (SRTE/RS) em face de MAJ – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA E SERVIÇOS LTDA., pertinente à negativa de apresentação de documentos sujeitos à inspeção do trabalho e ao desrespeito ao prazo legal para o pagamento de salários (em ofensa, respectivamente, ao disposto nos arts. 630, § 4º, e 459, § 1º, ambos da CLT);
2º) considerando a necessidade de preservação do ordenamento jurídico trabalhista, em especial no que tange ao pagamento dos salários no prazo legal, já que se trata de prestação de natureza alimentícia, a cargo do empregador, indispensável à subsistência e à dignidade do trabalhador e de sua família;
3º) considerando incumbir ao Ministério Público do Trabalho atuar de forma a obstar a reiteração dos fatos ilícitos apurados pela SRTE/RS (art. 127, caput, da Constituição da República);
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos", direitos estes que abrangem a garantia de recebimento de salários, pelos trabalhadores empregados na MAJ, como contraprestação pelo trabalho realizado;
6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mormente o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de MAJ – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA E SERVIÇOS LTDA.;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000738.2010.04.000/2, com a juntada desta portaria e dos autos da Representação (REP) nº 000738.2010.04.000/2;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Porto Alegre, 21 de outubro de 2010.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.
PORTARIA Nº 1376 - INQUÉRITO CIVIL002299.2009.04.000/7
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos - CODIN
PORTARIA Nº 1376, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos da REP 002299.2009.04.000/7 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é denunciado que, por ocasião do desligamento os empregados da empresa TUZCA TRANSPORTES LTDA. devem ingressar com reclamatória trabalhista com advogado indicado pela empresa;
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa TUZCA TRANSPORTES LTDA., situada na Av. Mc Lane, 1214K, Bairro São Luis, Canoas/RS, CEP 92420-047, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Dulce Martini Torzecki Publique-se,
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 1369/2010 - INQUÉRITO CIVIL nº 001381.2010.04.000/2
PORTARIA Nº 1369/2010, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando relatório de
fiscalização da SRTE dando conta da terceirização, pelo SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT, de sua atividade-fim, em afronta aos artigos 2º
e 3º da CLT e ao entendimento consolidado na Súmula 331 do C. TST, constante da Representação
001381.2010.04.000/2;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis,
estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público
e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros
interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita implica, em tese, prejuízo aos trabalhadores
terceirizados, em fraude à relação de emprego e, tendo em vista o entendimento consolidado na
Súmula 331 do C. TST, implica também prejuízo ao patrimônio do SENAT, formado a partir de
contribuições parafiscais, de natureza compulsória, na forma do art. 240 da Constituição Federal
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão,
bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas
judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses
que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001381.2010.04.000/2, com a
juntada desta Portaria e da representação autuada sob mesmo número, tendo por investigado
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT e por tema o item
4.7 TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA do temário unificado, dados que
deverão constar dos registros e da autuação;
III – Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos
acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho
PORTARIA Nº 1367/2010 - INQUÉRITO CIVIL nº 001271.2010.04.000/9
PORTARIA Nº 1367/2010, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia do Sindicato dos
Servidores dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional no RS – SINSERCON/RS no sentido de
que o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO
GRANDE DO SUL – CREA/RS fez ativa campanha para que seus empregados exercessem o direito de
oposição à contribuição assistencial, no intuito de enfraquecê-lo (sindicato);
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é
sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e
129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita implica afronta ao art. 2 da Convenção 98 da Organização
Internacional do Trabalho e ao art. 8° da Constituição Federal, representando interferência que não se
coaduna com o Estado Democrático de Direito
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como
a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem
necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do
Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001271.2010.04.000/9, com a juntada desta
Portaria e da Representação autuada sob o mesmo número, tendo por investigado CONSELHO REGIONAL
DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL – CREA/RS e por
objeto 8.39.2 ATOS ANTISSINDICAIS do temário unificado, dados que deverão constar da autuação e dos
registros;
III – Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de
avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho