sexta-feira, 26 de março de 2010

PORTARIA Nº 267 - INQUÉRITO CIVIL Nº 000329.2010.04.000/9

PORTARIA nº 267, de 19 de março de 2010.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fl. 02 e demais documentos juntados na Representação de 000329.2010.04.000/9, que indicam irregularidades trabalhistas no INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA P. DESENVOLVIMENTO. INOV. TECNOLOGICA- ROYAL, local de trabalho situado no Centro de Biotecnologia – Campus da UFRGS, no tocante ao meio ambiente do trabalho, em razão da ausência de emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho de empregada portadora de LER/DORT; que tal conduta viola, dentre outros dispositivos legais, a Norma Regulamentadora nº 17 do MTE e art. 22 da Lei 8213/91; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão da referida representação;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 19 de março de 2010.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA 249 - INQUÉRITO CIVIL Nº 00302.2010.04.000/0

PORTARIA nº 249/2010, de 11 de Março de 2010.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 05 – 07 dos autos, que indicam irregularidades trabalhistas na Empresa PROTEPORT SERVIÇOS LTDA situada na Rua Eraldo Silva Dias, nº 632, bairro Passo dos Ferreira, Gravataí/RS, Cep 94185440, quais sejam: não fornecimento de EPI (NR 06); considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento em Inquérito Civil, com a juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 11 de Março de 2010.
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LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

Portaria nº 238 - Inquérito Civil n.º 000125.2010.04.000/7

PORTARIA CODIN n.º 238, de 11 de março de 2010.
O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando os elementos já angariados nos autos da REP n.º 000125.2010.04.000/7, em face de EMPRESA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA DENTAL LINE LTDA., já qualificada nos autos, reportando a ocorrência de fraude à relação de emprego mediante simulação da condição de sócio;
considerando que a prática descrita implica afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 1.º, inciso IV e 170, incisos III e VIII da CRFB; arts. 2.º, 3.º, 29, 41 e 442 da CLT, subsumindo-se, pois, à hipótese do art. 9.º da CLT;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da pessoa jurídica suso citada, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 3. CONAFRET; 3.1 Fraude à Relação de Emprego; 3.1.11. Simulação da condição de Sócio;
III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;
IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.
Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO

Portaria nº 266 - Inquérito Civil nº 001363.2009.04.000/4

PORTARIA Nº 266 , DE 10 DE MARÇO DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a instauração de procedimento preparatório versando irregularidade de regime de compensação de horas extras adotado por STV – SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA – PP 001363.2009.04.000/4;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando a possibilidade de ofensa ao artigo 59 da CLT, inclusive no que respeita ao pagamento de horas extras;
RESOLVE
I – Converter o PP em INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e do PP autuado sob nº 001363.2009.04.000/4, tendo por investigada STV – SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA e por temas 8.23. Jornada de Trabalho, 8.23.3. Horas Excedentes, 8.23.3.1. Compensação de Jornada e 8.23.3.2. Horas Extras do temário unificado, dados que deverão constar da autuação e dos registros.
III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 988 - INQUÉRITO CIVIL Nº 2665.2009.04.000/5

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos - CODIN
PORTARIA Nº 988, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos da REP 2665.2009.04.000/5 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é denunciada conduta irregular da Giora Malhas Industria e Confecção de Malha e Tecido Ltda. relativamente ao pagamento de salários e desconto ilegal
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da Giora Malhas Industria e Confecção de Malha e Tecido Ltda., situada à Rua Alberto Torres, 195, bairro Cidade Baixa, n/c, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Dulce Martini Torzecki Publique-se,
Procuradora do Trabalho