segunda-feira, 1 de setembro de 2008

PORTARIA 839/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1206/2008


PORTARIA CODIN Nº 839 , DE 29 DE AGOSTO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de labor por mais de 12 horas diárias na empresa ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA, com compensação mediante “banco de horas”, constante do procedimento preparatório nº 1206/2008;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, ofensa ao art. 59 da CLT;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar a veracidade dos fatos noticiados

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1206/08, com a juntada desta Portaria e do procedimento preparatório autuado sob nº 1206/08, tendo por investigada ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA, por tema JORNADA DE TRABALHO e por subtemas EXCESSO, NÃO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS e BANCO DE HORAS;

III – Determinar sejam retirados da autuação e da denúncia o nome e o e-mail do denunciante;

IV - Determinar expedição de ofício à SRTE para fiscalização na empresa tendo por objeto carga horária, com encaminhamento de cópia da denúncia, sem a identificação da denunciante, aguardando-se conclusão por 120 dias;

V - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA 837/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1187/2008


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 837, DE 29 DE AGOSTO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia oferecida, no sentido de que a Distribuidora SHELL BRASIL LTDA submete seus empregados à jornada excessiva;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que as práticas descritas na denúncia ferem o disposto no artigo 59 da CLT;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 1187/2008, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº PP 1187/2008

III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.

Ivan Sérgio Camargo dos Santos
Procurador do Trabalho