quarta-feira, 9 de junho de 2010

Portaria nº603/2010 - Inquérito Civil nº 000488.2010.04.000/4

Portaria nº603/2010
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento
das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição
Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e
inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes
conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que os autos de infração e o termo de interdição das fls.
07 a 11 indicam violações, por parte da empresa WMS Supermercados
do Brasil Ltda., ao disposto nas normas regulamentadoras 7, 17, incluindo
o Anexo I, e 23 do Ministério do Trabalho, relativas à proteção da saúde
e segurança dos trabalhadores;
Considerando, ainda, o disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º,
“caput”; 7º, inc. XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Constituição Federal; e
Considerando ser indispensável, portanto, para tutela dos direitos assegurados
aos trabalhadores, dar continuidade à apuração dos fatos e, se necessário,
adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
INSTAURAR, a partir da Representação nº 000488.2010.04.000/4,
INQUÉRITO CIVIL em face do da empresa acima referida.
Para tanto, determina o seguinte:
1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local
de costume;
2º) sejam inseridos em nosso banco de dados os temas nos 1.7, 1.17,
1,71.1 e 1.22;
3º) seja remetida a intimação a seguir.
Porto Alegre, 02 de junho de 2010.
Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.

PORTARIA Nº 597 - INQUÉRITO CIVIL nº 000599.2010.04.000/6

PORTARIA Nº597, DE 04 DE JUNHO DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de simulação de lide por parte do advogado FERNANDO BARRA PIRES, OAB 25.788, constante da REP 000599.2010.04.000/6;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita implica, em tese e dentre outros, ofensa aos art. 5º, XXXIV e XXXV e 7º, XXIX da Constituição Federal
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000599.2010.04.000/6, com a juntada desta Portaria e da REP autuada sob mesmo número, tendo por investigado FERNANDO BARRA PIRES e por tema 3.2.2. LIDE SIMULADA do Temário Unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III – Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho