quinta-feira, 3 de setembro de 2009

PORTARIA 619/2009 - IC 91/2009

PORTARIA Nº 619/2009, DE 31 AGOSTO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando os elementos que constam no Procedimento Preparatório nº 91/2009, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista e, em especial, das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa MULTIÁGIL LIMPEZA PORTARIA E SERVIÇOS ASSOCIADOS LTDA.;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);

considerando que os fatos relatados no Procedimento Preparatório ferem, em tese, o artigo 7°, inciso XXII, da Constituição Federal e os artigos 157 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho;

considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de MULTIÁGIL LIMPEZA PORTARIA E SERVIÇOS ASSOCIADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.149.832/0001-62, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança e as demais normas trabalhistas violadas pela investigada;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 91/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório nº 91/2009;

III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;

IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;



MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS

Procuradora do Trabalho

PORTARIA 612/2009 - IC 987/2009

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região

PORTARIA CODIN Nº 612, de 31 de agosto de 2009.


A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando

os termos da representação apresentada perlo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivos e Seletivos Urbanos de Passageiros da Cidade de Porto Alegre, que noticia a ocorrência de discriminação a trabalhadores que manifestam interesse em participar da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA da Companhia Carris Portoalegrense, empresa pública municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 92.675.255/0001-72, estabelecida à Rua Albion, nº 385, no bairro Partenon, em Porto Alegre, CEP. nº 91530-010;

os demais elementos contidos nos autos da Representação nº 987/2009;

que a prática denunciada viola, se comprovada, o disposto no artigo 1º, incisos III e IV, artigo 3º, inciso IV, e artigo 5º, todos da Constituição Federal;

que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;

que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;

que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93;

a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos denunciados à Companhia Carris Portoalegrense em toda a sua extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da Representação nº 987/2009;

III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.


Márcia Medeiros de Farias

Procuradora do Trabalho

PORTARIA 575/2009 - IC 827/2009

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região

PORTARIA CODIN Nº 575, de 20 de agosto de 2009.


A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando

os termos de cópias de decisões judiciais, que atribuem a empresa Tecnoplanta Florestal Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 94.077.518/0001-77, com sede na Avenida Castelo Branco, nº 601, no bairro Três Vendas, em Barra do Ribeiro/RS, CEP. nº 96790-000, a prática de permitir que trabalhadora sofra assédio moral, fundado em critérios discriminatórios, nas suas dependências;

os demais elementos contidos nos autos da Representação nº 827/2009;

que a prática denunciada, se confirmada, viola o disposto no artigo 1º, incisos III e IV, artigo 3º, inciso IV, e artigo 5º, inciso X, todos da Constituição Federal;

que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;

que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;

que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93;

a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos atribuídos à empresa Tecnoplanta Florestal Ltda. em toda a sua extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da Representação nº 827/2009;

III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.


Márcia Medeiros de Farias

Procuradora do Trabalho

PORTARIA 620/2009 - IC 268/2009

PORTARIA CODIN Nº 620, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.





O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Radiodifusão e Televisão do RS no sentido de que o Grupo RBS fez ativa campanha para que seus empregados exercessem o direito de oposição à contribuição assistencial, no intuito de enfraquecê-lo (sindicato) economicamente;


considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);


considerando que a prática descrita implica afronta ao art. 2 da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho e ao art. 8° da Constituição Federal, representando interferência que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito



RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 268/09, com a juntada desta Portaria e do procedimento preparatório autuado sob o mesmo número, tendo por investigado e objeto os que já constam dos registros e autuação;


III – Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.




Rogério Uzun Fleischmann

Procurador do Trabalho

PORTARIA 576/2009 - IC 1078/2007

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região

PORTARIA CODIN Nº 576, de 20 de agosto de 2009.

A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando

os termos da denúncia, que noticia a ocorrência de assédio moral e descontos irregulares na empresa Transportes Coletivos Sentinela Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.780.956/0001-71, com sede na Rua Guilherme Alves, nº 1.066, no bairro Partenon, em Porto Alegre, CEP. nº 90680-000;

os demais elementos contidos nos autos do PI nº 1078/2007;

que a prática denunciada, se confirmada, viola o disposto no artigo 1º, incisos III e IV, artigo 3º, inciso IV, e artigo 5º, inciso X, todos da Constituição Federal;

que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;

que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;

que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93;

a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos atribuídos à empresa Transportes Coletivos Sentinela Ltda. em toda a sua extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do PI nº 1078/2007;

III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.

Porto Alegre, 20 de agosto de 2009.

Márcia Medeiros de Farias

Procuradora do Trabalho