quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

PORTARIA Nº 45/2009 - INQUÉRITO CIVIL Nº 1769/2008

PORTARIA CODIN Nº 45, de 22 de janeiro de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando constatado, em processo judicial, que TBA do Brasil Distribuidora Ltda. descumpre a legislação trabalhista, ao não registrar formalmente a integralidade dos salários pagos a seus empregados, gerando prejuízo para os trabalhadores, o INSS, a Receita Federal e o FGTS;
2º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), portanto, incluídos os interesses dos profissionais que prestam serviços à empresa citada;
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de propor soluções administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas ilicitudes trabalhistas perpetradas por TBA do Brasil Distribuidora Ltda.;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1769/2008, com a juntada desta portaria e das peças do procedimento preparatório (PP) nº 1769/2008;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

PORTARIA Nº 44/2009 - INQUÉRITO CIVIL Nº 762/2007

PORTARIA CODIN Nº 44, de 22 de janeiro de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando constatado, em processo judicial, que Galber Indústria e Comércio Ltda. descumpre a legislação trabalhista, ao não registrar formalmente a integralidade dos salários pagos a seus empregados, gerando prejuízo para os trabalhadores, o INSS, a Receita Federal e o FGTS;
2º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), portanto, incluídos os interesses dos profissionais que prestam serviços à empresa citada;
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de propor soluções administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias visando à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas ilicitudes trabalhistas perpetradas por Galber Indústria e Comércio Ltda.;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 762/2007, com a juntada desta portaria e das peças de informação (PI) nº 762/2007;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

PORTARIA Nº 43/2009 - INQUÉRITO CIVIL Nº 278/2007

PORTARIA CODIN Nº 43, de 22 de janeiro de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando a apuração promovida, nos autos do PI 0278/2007, para investigar a prática de contratação ilícita de prestação de serviços terceirizados, pelo Município de Porto Alegre, para atender a órgãos da sede da Prefeitura Municipal, no exercício de atividades essenciais e permanentes ao Poder Executivo, portanto, em postos de trabalho que deveriam ser ocupados por servidores admitidos mediante concurso público de provas ou provas e títulos, nos termos do art. 37, II, da Constituição da República;
2º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de concluir a investigação instaurada, bem como, conforme o caso, propor soluções administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias visando à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas contratações perpetradas, pelo Município de Porto Alegre, para atender a órgãos da sede da Prefeitura Municipal;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 278/2007, com a juntada desta portaria e das Peças de Informação (PI) autuadas sob nº 278/2007;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

PORTARIA Nº 42/2009 - INQUÉRITO CIVIL Nº 443/04

PORTARIA CODIN Nº42, de 22 de janeiro de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando a investigação promovida, nos autos do procedimento PI 443/2004, para apurar a prática de contratação ilícita de prestação de serviços terceirizados de saúde, pelo Município de Canoas, em atividade essencial e permanente prevista para o ente público, portanto, a ser realizada por servidores admitidos mediante concurso público de provas ou provas e títulos, nos termos do art. 37, II, da Constituição da República;
2º) considerando que a ausência de concurso público implica, além de desrespeito à ordem constitucional e a princípios pertinentes à Administração Pública, prejuízo aos profissionais habilitados a prestar o certame para admissão nos quadros do município (enfim, a interesses ou direitos difusos, assim definidos, pela Lei 8.078/90, no art. 81, parágrafo único, inciso I, como “os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato”);
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de concluir a investigação instaurada, bem como, conforme o caso, propor soluções administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas terceirizações na área da saúde ilicitamente contratadas pelo Município de Canoas;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 443/2004, com a juntada desta portaria e das peças constantes do Procedimento Investigatório (PI) nº 443/2004;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.