quinta-feira, 12 de novembro de 2009

PORTARIA 778/2009 - INQUÉRITO CIVIL 234.2009.04.000/7


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos - CODIN
PORTARIA Nº 778 DE 10 DE 11 DE 2009

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos do PP 000234.2009.04.000/7 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é denunciada conduta irregular da empresa ANDRE RICALDE FREITAS (GLAMOUR BIJUTERIAS) no tocante à contratação de estagiários;
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa ANDRE RICALDE FREITAS (GLAMOUR BIJUTERIAS), localizada à Rua Pindorama, 246, sala 05, Capão da Canoa/RS, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Dulce Martini Torzecki
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 788/2009 - INQUÉRITO CIVIL 2192.2009.04.000/1


Portaria nº 788/2009
REP 002192.2009.04.0001/1

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando a representação formulada pela Juíza do Trabalho da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre em face da empresa Norbrasil Sistemas de Limpeza, Manutenção e Transportes Ltda., CNPJ 07.597.949/0001-60, pelo fato de que, em audiência realizada no processo 00934-2009-028-04-00-1, a preposta ‘(...) questionada (...) do porquê da não formalização da rescisão contratual com o pagamento das verbas rescisórias na forma legal, (...) informa que a dona da empresa resolveu fazer aqui ao invés de no sindicato.”
Considerado que esse fato, confessado, caracteriza o uso do processo para fraudar direitos dos trabalhadores, com prejuízo, também, à própria administração da justiça;
Considerando ser necessário, portanto, adotar as medidas administrativas e/ou judi­ciais cabíveis;
RESOLVE:
INSTAURAR IN­QUÉRITO CIVIL em face da empresa acima referida, sediada na Rua Seis de Novembro, 58, Bairro Protássio Alves, em Porto alegre, CEP 91.270-320.
Para tanto, determina o seguinte:
1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2º) seja inserido em nosso banco de dados o tema código 3.2.2;
3º) seja remetida a intimação a seguir.

Porto Alegre, 20 de outubro de 2009.

Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.

PORTARIA 764/2009 - INQUÉRITO CIVIL 2122.2009.04.000/7


Portaria nº 764/2009

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando a denúncia das fls. 03/09, no concernente ao não-funcionamento ou mal funcionamento do sistema de alarme contra incêndio no prédio do SERPRO, na Av. Augusto de Carvalho, 1.133;
Considerando o disposto nos arts. 154, 170, 200, IV, da CLT; na Norma Regula­mentadora 23 do Ministério do Trabalho; e, ainda, nos arts. 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; 225 c/c 200, inc. VIII; e art. 7º, XXXIII, da Cons­tituição Federal.
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, dar con­tinuidade à apu­ração dos fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judi­ciais cabíveis;
RESOLVE:
INSTAURAR, a partir da Representação 002122.2009.04.000/7, INQUÉRITO CIVIL em face do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, quanto ao estabelecimento situado no endereço acima indicado.
Para tanto, determina o seguinte:
1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2º) seja inserido em nosso banco de dados o tema código 1.22;
3º) seja remetido o ofício a seguir
4º) seja formado um anexo com as cópias de normas legais que seguem;

Porto Alegre, 20 de outubro de 2009.

Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.