segunda-feira, 16 de março de 2009

PORTARIA 199/2009 - INQUÉRITO CIVIL 634/2007


PORTARIA CODIN Nº 199, DE 12 DE MARÇO DE 2009.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a notícia de despedida sem prévia motivação e processo administrativo, preenchimento de vagas por comissionados para funções não enquadráveis no trinômio direção, chefia e assessoramento e provimento irregular por ascensão funcional, no âmbito do Conselho Regional de Farmácia;
considerando que tais procedimentos implicam, em tese, afronta ao art. 37, caput e inc. II e V da CF;
considerando que o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que os Conselhos Fiscais de Profissões Regulamentadas têm natureza jurídica de autarquias federais;
considerando que, afirmada a natureza de autarquia dos conselhos fiscais, uma das primeiras sujeições do regime jurídico administrativo que deve cumprir é a realização de concurso público para admissão de seu pessoal, motivação, com processo administrativo, do ato de despedida e preenchimento de cargos em comissão apenas para as funções de direção, chefia e assessoramento;
considerando que os empregados admitidos nos conselhos sem concurso público depois de 18 de maio de 2001, data em que foi publicada a decisão do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº 21.797-9, que reiterou o entendimento da natureza autárquica dos conselhos, estão em situação irregular, pelo que suas contratações devem ser consideradas nulas, com o consequente encerramento do vínculo;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 634/07, com a juntada desta Portaria e do procedimento investigatório autuado sob o mesmo número, tendo por investigado o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA, por matéria MORALIDADE ADMINISTRATIVA, por tema ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DIRETA OU INDIRETA) e por subtemas admissão sem concurso, ascensão funcional irregular, dispensa imotivada e desvirtuamento de cargos/empregos em comissão, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III – Determinar a intimação do Conselho Regional de Farmácia, na pessoa de seu Presidente, com cópia da presente Portaria, para audiência no dia 20/05/09 às 14h, ocasião em que deverá apresentar listagem de seus empregados atuais, indicando função desempenhada, data e forma de admissão (concurso, cargo em comissão ou outra), listagem dos estagiários, com data de admissão e curso a que vinculado e cópia do plano de cargos e salários, implicando a não-apresentação de documentos providências no campo penal, na forma dos artigos 8º, § 3º da Lei-Complementar nº 75/93, 10 da Lei 7.347/85 e 330 do Código Penal;
IV - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho