EXTRATO DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO E REMESSA À CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Inquérito Civil nº 002565.2009.04.000/8 - 20
INQUIRIDO: FIBRAPLAC PAINÉIS DE MADEIRA S/A
Tendo em vista a apresentação de documentos que revelam que a inquirida está observando as exigências legais, PROMOVO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE INQUÉRITO e determino que seja cientificada a inquirida, com cópia.
Decorrido o prazo do artigo 10, § 1º, da Resolução nº 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, encaminhe-se à homologação da Câmara de Coordenação e Revisão – CCR.
Publique-se o extrato desta decisão.
Porto Alegre, 14 de abril de 2010.
Ivo Eugênio Marques
Procurador do Trabalho