Portaria CODIN nº 884, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que o relatório de fiscalização das fls. 04/15 aponta a infração, por parte da empresa Zanc Assessoria Nacional de Cobrança Ltda., da inúmeros dispositivos da Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho,
Considerando, assim, que pode estar ocorrendo violação ao disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Constituição Federal; e
Considerando ser impositivo, portanto, para tutela dos direitos assegurados por tais normas constitucionais e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apuração pormenorizada das condições de salubridade e segurança no meio ambiente de trabalho dos estabelecimentos daquela empresa e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1.235, DE 2005,
com a finalidade acima mencionada, em face da empresa supra referida, situada na Rua General Câmara, 156, 8º andar.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetido o ofício a seguir.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho