sexta-feira, 21 de agosto de 2009

PORTARIA 549/2009 - INQUÉRITO CIVIL 181/2009


PORTARIA Nº 549, DE 31 DE JULHO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos que constam na Representação nº 181/2009, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista pela empresa CINEMARK BRASIL S/A;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que os fatos relatados na Representação ferem, em tese, o artigo 7º, incisos IX e X, da CF, e os artigos 4°, 73, caput e parágrafo 1°, e 459, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de CINEMARK BRASIL S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.779.721/0015-47, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança e as demais normas trabalhistas violadas pela investigada;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 181/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Representação nº 181/2009;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil.

MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 551/2009 - INQUÉRITO CIVIL 706/2009


PORTARIA Nº 551, DE 31 DE JULHO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos que constam na Representação nº 706/2009, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista e, em especial, das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA/CEEE-D;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que os fatos relatados no Procedimento Preparatório ferem, em tese, o artigo 7°, inciso XXII, da Constituição Federal, os artigos 157 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as normas estabelecidas na NR-17, aprovada pela Portaria 3.214/78 e respectivas alterações;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE-D, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.467.115/0001-00, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança e as demais normas trabalhistas violadas pela investigada;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 706/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Representação nº 706/2009;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;

MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 550/2009 - IQNUÉRITO CIVIL 863/2009


PORTARIA Nº 550, DE 31 DE JULHO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos que constam na Representação nº 863/2009, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista pela empresa SENIOR SEGURANÇA LTDA;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que os fatos relatados na Representação ferem, em tese, o artigo 7°, inciso XIII, da Constituição Federal e o artigo 59 caput e parágrafo 2° da Consolidação das Leis do Trabalho;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de SENIOR SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, com sede na Av. Niterói, n° 703, Bairro Medianeira, em Porto Alegre, RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial as normas trabalhistas violadas pela investigada;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 863/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório nº 863/2009;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;

MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 594/2009 - INQUÉRITO CIVIL 911/2009


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos - CODIN
PORTARIA Nº 594, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos da REP 911/2009 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é denunciada conduta irregular da empresa TOP SAFE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA. no tocante ao excesso de jornada de trabalho (escalas de 12 horas, chamadas 12x36);
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa TOP SAFE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA., situada à Rua Pedro Adams Filho, 5974, bairro Guarani, CEP 93310-003, Novo Hamburgo, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Dulce Martini Torzecki ,
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 593/2009 - INQUÉRITO CIVIL 880/2009


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos - CODIN
PORTARIA Nº 593, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos da REP 880/2009 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é denunciada conduta irregular da empresa ACOSTA SEGURANÇA TOTAL LTDA. no tocante ao excesso de jornada de trabalho (escalas de 12 horas, chamadas 12x36);
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da ACOSTA SEGURANÇA TOTAL LTDA. localizada à Av. Sertório, 1805, bairro Navegantes, CEP 91020-001, n/c, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Dulce Martini Torzecki
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 92/2009 - INQUÉRITO CIVIL 845/2009


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos - CODIN
PORTARIA Nº 592, DE 20 DE AGOSTO DE 2009

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos da REP 845/2009 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é denunciada conduta irregular da empresa CGM VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. no tocante a excesso de jornada de trabalho (escalas de 12 horas, chamadas 12x36);
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da CGM VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., situada à Rua General Neto, 542 A, CEP 96200-010, n/c, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Dulce Martini Torzecki
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 548/2009 - INQUÉRITO CIVIL 177/2009


PORTARIA Nº 548, DE 31 DE JULHO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos que constam na Representação nº 177/2009, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista e, em especial, das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que os fatos relatados na Representação ferem, em tese, o artigo 7°, incisos XXII e XXIII, da Constituição Federal, os artigos 190 e 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as normas estabelecidas na NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 e respectivas alterações;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.482.840/0001-38, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança e as demais normas trabalhistas violadas pela investigada;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 177/2009, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Representação nº 177/2009;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;

MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 539/2009 - INQUÉRITO CIVIL 265/2009


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
COORDENADORIA DA DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS - CODIN
PORTARIA Nº 539, DE 31 DE JULHO DE 2009.

O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, e considerando os elementos contidos nos autos do PP /2652009, desta Procuradoria Regional do Trabalho, no qual há denúncia do descumprimento de normas trabalhistas pela empresa BUREAU VERITAS DO BRASIL SOCIEDADE CLASSIFICADORA E CERTIFICADORA LTDA, CNPJ 33.177.148/0005-89, relativamente à ausência de contratação de aprendizes (arts. 228/433 da CLT e Decreto 5.598/05); a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de regularizar a conduta da empresa com a atuação do Ministério Público;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa BUREAU VERITAS DO BRASIL SOCIEDADE CLASSIFICADORA E CERTIFICADORA LTDA, CNPJ 33.177.148/0005-89, localizada na Av. Loureiro da Silva, 2001, salas 902/904, Bairro Cidade Baixa – Porto Alegre/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar o registro, juntada e publicação desta Portaria no Diário Oficial e no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, conforme Resolução 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (artigo 7º, § 2º, II).
Porto Alegre, 31 de julho de 2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
PROCURADOR DO TRABALHO

PORTARIA 564/2009 - INQUÉRITO CIVIL 379/2009


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 564 DE 12 DE AGOSTO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Procedimento Preparatório de nº 379/2009, que noticia descumprimento da legislação trabalhista acerca da contratação da cota mínima de aprendizes;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação vigente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho;
considerando os prazos previstos na Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
RESOLVE
I – instaurar INQUÉRITO CIVIL contra Águas Minerais Sarandi Ltda, CNPJ 97.318.943/0003-60, com endereço na Av. Ernesto Neugebauer, nª 1774 em Porto Alegre/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a tomada de medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório nº 379/2009;
III – Determinar a publicação desta Portaria no endereço eletrônico desta Procuradoria Regional do Trabalho.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho