quinta-feira, 6 de novembro de 2008

IC 1017/2007 PORTARIA 1008/2008

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 1008, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008.
A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Peça de Informação de nº 1017/2007, que noticia o descumprimento da legislação trabalhista pela empresa Evolution Administração de Serviços Terceirizados Ltda, com endereço na Rua Vicente Pallotti, nº 285,casa, bairro Passo D’Areia, Porto Alegre-RS;
considerando que a conduta da empregadora fere interesses coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores,
considerando tramitação do Projeto de Lei PL-3531/2008 da Câmara dos Deputados que regulará a questão do estágio,
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, e, RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 1017/2007;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e por meio eletrônico para este fim.
ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

IC 1479/2008 - PORTARIA 1038/2008

Portaria CODIN nº 1038, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando o auto de infração da fl. 04, que aponta possível fraude nos registros de horário, pelo prévio preenchimento destes;
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, apu­rar pormenorizada­mente os fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judi­ciais cabíveis;
RESOLVE:
INSTAURAR IN­QUÉRITO CIVIL
em face de Gold Service - Sistemas de Limpeza Ltda., com sede na Rua São Salvador, 504, nesta Capital.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetido o ofício a seguir.
Porto Alegre, 28 de outubro de 2008.
Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho

IC 1480/2008 - PORTARIA 1039/2008

Portaria CODIN nº 1039, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando o relatório de fiscalização e os autos de infração constantes dos autos, que indicam irregularidades quanto à duração da jornada de trabalho e aos atestados de saúde ocupacional, programa de controle médico de saúde ocupacional e programa de prevenção de riscos ambientais;
Considerando o disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “ca­put”; 6º, “ca­put”; 7º, incs. XIII e XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Cons­tituição Federal; e
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos assegurados por tais normas e no interesse dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade à apu­ração pormenorizada dos fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judi­ciais cabíveis;
RESOLVE:
INSTAURAR IN­QUÉRITO CIVIL
em face de Centro Médico São Paulo S/C Ltda., estabelecido no Aero­porto Salgado Filho.
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Seja remetida a intimação a seguir.
Porto Alegre, 28 de outubro de 2008.
Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.

IC 331/2006 - PORTARIA 1040/2008

Portaria CODIN nº 1040, de 2008.
O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando as denúncias que deram origem a esta peça de informação e àquela em apenso (PI 472/2006), o relatório de inspeção e os depoimentos constantes dos autos, que apontam para o uso das cooperativas filiadas à Central de Cooperativas de Trabalho Cectra Ltda. como meras intermediadoras de mão-de-obra, em dissonância com as leis que regem o cooperativismo e violando as normas que protegem a relação de emprego;
Considerando ser necessário, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhores e no interesse destes e da sociedade em geral, dar con­tinuidade à apu­ração pormenorizada dos fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judi­ciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL AS PEÇAS DE INFORMAÇÃO ­331 E 472, DE 2006,
em face de Central de Cooperativas de Trabalho Cectra Ltda., Cooperativa de Controle e Segurança - Controcoop Cectra Ltda., Cooperativa de Limpeza, Higienização e Serviços Gerais - Limpcoop Cectra Ltda. e Cooperativa dos Profissionais das Áreas de Gestão Organizacional - Infracoop Cectra Ltda., com endereço na Rua Venâncio Aires, 2.265, em Canoas (RS).
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:
1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;
2ª) Sejam aprazadas audiências para oitiva dos sócios fundadores da Infracoop;
Porto Alegre, 30 de outubro de 2008.
Lourenço Andrade,
Procurador Regional do Trabalho.