sexta-feira, 3 de abril de 2009

PORTARIA 263/2009 - INQUERITO CIVIL 505/2009


PORTARIA CODIN Nº 263/2009, DE 02 DE ABRIL DE 2009.
A PROCURADORA DO TRABALHO, ao final assinada

considerando os elementos que constam na Representação nº 505/2009, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial, quanto ao atraso no pagamento dos décimos terceiros salários e na entrega dos vales-transporte e auxílio-alimentação, bem como ao não fornecimento de equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que os fatos constatados na peça de informação ferem os artigos 7°, incisos VIII, XXII e XXVI, da Constituição Federal, 166 da CLT, 1º e 2° da Lei n. 4.749/65, e artigo 1º da Lei n. 7.418/85;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa PLURI SERVICE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 90.192.014/0001-47, estabelecida na Coronel Lucas de Oliveira, n° 2468, sala 101, Bairro Petrópolis, em Porto Alegre, RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 505/09, com a juntada desta Portaria e da Representação autuada sob nº 505/09 ;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;

Márcia de Freitas Medeiros
Procuradora do Trabalho

TERMO ADITIVO PORTARIA 1170/2008 - INQUÉRITO CIVIL 421/2008


TERMO ADITIVO À PORTARIA CODIN Nº 1170 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando a ausência de identidade entre as empresas P. S. ZAMPROGNA PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA e ZAMPROGNA S/A – IMPORTAÇÃO, COMÉRICIO E INDÚSTRIA;
RESOLVE:
I – EXCLUIR a empresa ZAMPROGNA S.A IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA do Inquérito Civil 421/2009;
II – Prosseguir as investigações exclusivamente em face da P. S. ZAMPROGNA PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA, situada na Av. Guilherme Schell, 10.500, Bairro São Luiz, Canoas/RS;
III - Determinar a afixação deste Termo Aditivo no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação.

Márcia de Freitas Medeiros
Procuradora do Trabalho