terça-feira, 28 de outubro de 2008

PORTARIA 971/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1342/2006


Portaria CODIN nº 971, de 2008.

O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;
Considerando que os relatórios fiscais constantes dos autos apontam irregularidades quanto a descontos salariais, fornecimento de água potável e condições de conforto durante as refeições;
Considerando que a empresa não quis celebrar o termo de compromisso que lhe foi proposto; e
Considerando ser impositivo, portanto, para tutela dos direitos e interesses dos trabalhadores e da sociedade em geral, dar continuidade ao procedimento, inclusive para, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
RESOLVE:
CONVERTER EM IN­QUÉRITO CIVIL A PEÇA DE INFORMAÇÃO 1.342, DE 2006,
em face da empresa SD Consultoria e Engenharia Ltda., sediada na Rua Gregor Mendel, 80, nesta Capital
Para tanto, determina, como providências iniciais, as seguintes:

1ª) Seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;

2ª) Seja remetida a intimação a seguir.

Porto Alegre, 03 de outubro de 2008.

Lourenço Andrade
Procurador Regional do Trabalho