terça-feira, 18 de agosto de 2009

PORTARIA 526/2009 - INQUÉRITO CIVIL 206/2009


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
COORDENADORIA DA DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS - CODIN
PORTARIA Nº 526, DE 27 DE JULHO DE 2009.

O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos do PP 206/2009 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde são denunciadas condutas irregulares da empresas PAMPA VIGILÂNCIA, localizada na Av. Montreal, 132, Jardim Lindóia - Porto Alegre/RS, relativamente à ausência de pagamento de 13º salário;
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa PAMPA VIGILÂNCIA, localizada na Av. Montreal, 132, Jardim Lindóia - Porto Alegre/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria, conforme Resolução 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (artigo 7º, § 2º, II).
Registre-se, junte-se e publique-se.
Em 27/07/2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
PROCURADOR DO TRABALHO

PORTARIA 528/2009 - INQUÉRITO CIVIL 13/2009


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
COORDENADORIA DA DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS - CODIN

PORTARIA Nº 528, DE 28 DE JULHO DE 2009.

O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, e considerando os elementos contidos nos autos do PP 13/2009, desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde são denunciadas condutas irregulares da empresa ACOSTA SEGURANÇA TOTAL LTDA, CNPJ 04.454.198.0001-34, relativamente à ausência de registro de empregados (art. 41 da CLT) e anotação de CTPS (art. 29 da CLT), dentre outras irregularidades; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa ACOSTA SEGURANÇA TOTAL LTDA, CNPJ 04.454.198.0001-34, localizada na Av. Sertório, 1815 – Navegantes - Porto Alegre/RS , tendo por objeto a apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação, registro e juntada desta Portaria, conforme Resolução 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (artigo 7º, § 2º, II).
Porto Alegre, 28 de julho de 2009.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
PROCURADOR DO TRABALHO

PORTARIA 498/2009 - INQUÉRITO CIVIL 975/2009


PORTARIA CODIN Nº 498, DE 16 DE JULHO DE 2009.

A PROCURADORA DO TRABALHO, ao final assinada
considerando os elementos que constam na Representação nº 975/2009, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial, quanto ao atraso no pagamento dos salários e verbas rescisórias, bem quanto ao atraso na entrega dos vales-transporte e auxílio-alimentação pela empresa MJ LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÃO-DE-OBRA E SERVIÇOS LTDA;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que os fatos constatados na peça de informação ferem os artigos 7°, incisos X e XXVI, da Constituição Federal, 459, parágrafo único, e 477, § 6°, da CLT e artigo 1º da Lei n. 7.418/85;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa MJ LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÃO-DE-OBRA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.909.670/0001-74, estabelecida na Rua Lygia Andriotti Maia, n° 380, sala 02, em Charqueadas, RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 975/09, com a juntada desta Portaria e da Representação autuada sob nº 974/09 ;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil.

Márcia de Freitas Medeiros
Procuradora do Trabalho