sexta-feira, 23 de outubro de 2009

INQUÉRITO CIVIL Nº 102.2002.04.000/5 - PORTARIA Nº 728/2009

PORTARIA CODIN Nº 728, 13 DE OUTUBRO DE 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando as denúncias de controle irregular de jornada, labor em horário extraordinário acima de duas horas, não-concessão de intervalo intra e entre jornadas e não-concessão de folga em feriados, constantes do IC nº 000102.2002.04.000/5;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que as práticas descritas implicam, em tese, ofensa, dentre outros, aos art. 59, 66, 70, 71 e 74 da CLT;
considerando que as empresas Avipal S.A (sucedida por Eleva Alimentos S/A) e Perdigão Agroindustrial S.A foram incorporadas pela PERDIGÃO S.A que, conforme amplamente divulgado na imprensa, passou a chamar-se BRF – BRASIL FOODS S.A, após associação com a Sadia S.A.
RESOLVE
I - Determinar a manutenção dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000102.2002.04.000/5, com a juntada desta Portaria, tendo por investigada BRF – BRASIL FOODS S.A (sucessora de PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A e ELEVA ALIMENTOS S/A) e por objeto os itens 8.23, 8.23.1, 8.23.5, 8.23.5.1, 8.23.5.2 e 8.23.5.4 do temário unificado, dados que deverão constar da autuação e dos registros.
II – Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

INQUÉRIO CIVIL Nº 799.2009.04.000/3 - PORTARIA Nº 727/2009

PORTARIA CODIN Nº 727, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de que REFEIÇÕES NATURAS LTDA não concede vale-transporte, não paga horas extras e rescisórias, não paga e não concede férias e é parte de grupo econômico que não se apresenta como tal, prejudicando interesses dos trabalhadores, constante do PP nº 000799.2009.04.000/3;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita implica desrespeito, dentre outros, ao artigo 7º, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, artigos 2º, § 2º, 59, 129, 477 da CLT e Lei 7.418/85
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000799.2009.04.000/3, com a juntada desta Portaria e do PP autuado sob o mesmo número, tendo por investigada a empresa REFEIÇÕES NATURAS LTDA;
III - Determinar inclusão nos registros e autuação dos temas 3.2, 3.2.5, 8.15, 8.15.1, 8.23, 8.23.3, 8.23.5, 8.23.5.5 e 8.51;
IV - Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

INQUÉRITO CIVIL 2159.2009.04.000/4 - PORTARIA Nº 706/2009

PORTARIA CODIN Nº 706, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando peças processuais constantes da REP 002159.2009.04.000/4 indicando não-concessão de vale-transporte e imposição aos trabalhadores de declaração de endereço falsa;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática, no âmbito trabalhista, implica descumprimento da Lei 7.418/85, com constrangimento do trabalhador para suportar despesa de responsabilidade da empresa
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 002159.2009.04.000/4, com a juntada desta Portaria e da representação autuada sob mesmo número, tendo por investigada ROTA SUL EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA e tema 8.51 VALE-TRANSPORTE, dados que deverão constar da autuação e dos registros;
III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

INQUÉRITO CIVIL Nº 1881.2009.04.00/2 (ANTIGO 1192/2009) - PORTARIA Nº 708/2009

PORTARIA CODIN Nº 708, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de que o Sindisaúde Vale dos Sinos – Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviço de Saúde do Vale dos Sinos não presta contas, impede associados de desfiliarem-se e representa a categoria dos servidores públicos da área da saúde de São Leopoldo, cobrando contribuição sindical, sem para tanto deter carta sindical, constante da representação nº 1192-2009;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, afronta ao art. 8º da Constituição Federal;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar a veracidade dos fatos noticiados e adotar as providências cabíveis
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001881.2009.04.000/2-16, com a juntada desta Portaria e da representação autuada sob o nº 1192/2009, tendo por investigado Sindisaúde Vale dos Sinos – Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviço de Saúde do Vale dos Sinos, por núcleo DIREITO SINDICAL e por tema e subtemas os de número 8.39, 8.39.3, 8.39.4, 8.39.6 e 8.39.9 do Temário Unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III – Designar audiência para o dia 26 de outubro de 2009 às 10h, determinando a intimação do sindicato denunciado com cópia da presente Portaria;
IV – Determinar a publicação desta Portaria e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

INQUÉRITO CIVIL Nº 1198.2003.04.00/5 (ANTIGO 950/2003) - PORTARIA Nº 726/2009

PORTARIA CODIN Nº 726, de 23 de OUTUBRO de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando denúncia em face da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA, acerca da contratação de serviços terceirizados para suprir demanda permanente e essencial aos fins da instituição;
2º) considerando a necessidade de averiguar a procedência da denúncia e, caso necessário, adotar as medidas cabíveis para a garantia da ordem jurídica trabalhista, que veda a mera intermediação de mão de obra em favor de terceiros, e constitucional, que exige concurso público para acesso aos cargos ou aos empregos públicos, à exceção dos cargos em comissão e dos contratos por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, II, V e IX, da Constituição da República);
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a terceirização ilícita, caso constatada, poderá configurar dano ao erário estadual, tendo em vista as importâncias contratadas e a possibilidade de responsabilização do ente público na esfera trabalhista (ainda que tão somente de forma subsidiária, nos termos da Súmula nº 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho - TST);
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 950/2003, com a juntada desta portaria e das peças do Procedimento Investigatório (PI) nº 950/2003;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

INQUÉRITO CIVIL Nº 2072.2009.04.00/1 - PORTARIA Nº 725/2009

PORTARIA CODIN Nº 725, de 23 de outubro de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando os termos de denúncias promovidas, junto, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, em face do Sindicato Intermunicipal dos Empregados e Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado do Rio Grande do Sul – Sindeepres/RS, no que tange ao desrespeito à regra da unicidade sindical e a irregularidades na constituição e/ou administração da entidade;
2º) considerando incumbir ao Ministério Público do Trabalho investigar os fatos denunciados, de forma a preservar a regra da unicidade sindical, prevista no art. 8º, II, da Constituição da República, e a combater a utilização de entidades sindicais tão somente para atender a interesses de cunho pessoal de seus dirigentes, apartados dos interesses da categoria;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), abrangidos, pois, os interesses dos profissionais representados pelo Sindeepres/RS;
4º) considerando que o art. 114, caput e inc. III, da Constituição da República, atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar "ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores";
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial, o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 002072.2009.04.000/1, com a juntada desta portaria e das peças da Representação (REP) identificada sob idêntico número;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

INQUÉRITO CIVIL 864.2005.04.000/7 (ANTIGO 381/05) - PORTARIA Nº 724/2009

PORTARIA CODIN Nº 724, de 23 de outubro de 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando documentação encaminhada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, com informação a respeito da utilização de trabalhadores terceirizados, por parte das Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S/A - CEASA, para prestar serviços de natureza permanente e vinculados às atividades finalísticas da estatal, destinados, pois, a servidores admitidos via concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição da República;
2º) considerando que provas colhidas pelo Ministério Público do Trabalho, até a presente data, confirmam a continuidade da terceirização ilícita;
3º) considerando que a prática adotada pela CEASA, além de contrariar a ordem jurídica constitucional, obsta, àqueles trabalhadores capacitados, o acesso ao emprego público por meio da prestação de concurso público;
4º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 381/2005, com a juntada desta portaria e das peças de informação (PI) nº 381/2005;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

INQUÉRITO CIVIL 1631.2009.04.000/6 (ANTIGO 1019/2009) PORTARIA 630/2009

PORTARIA nº 630, de 8 de setembro de 2009.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fl. 03 e demais documentos juntados na Representação nº 1019/2009, que indicam que a Empresa MC MARIBEL INFANTIL, situada na Av. Cristovão Colombo, 1429, Porto Alegre/RS, está contratando modelos de forma irregular; que tal conduta viola o disposto na Lei n° 6.533/78 e no Decreto n° 32.385/78; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, com a conversão da Representação nº 1019/2009 e juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 8 de setembro de 2009.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

INQUÉRITO CIVIL 1651.2009.04.000/9 (ANTIGO 1036/2009) PORTARIA 629/2009

PORTARIA nº 629, de 8 de setembro de 2009.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fl. 03 e demais documentos juntados na Representação nº 1036/2009, que indicam que a Empresa GENI RAIO, situada em Torres/RS, Caixa Postal 168, CEP 95560-000, está contratando modelos de forma irregular; que tal conduta viola o disposto na Lei n° 6.533/78 e no Decreto n° 32.385/78; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, com a conversão da Representação nº 1036/2009 e juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 8 de setembro de 2009.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

INQUÉRITO CIVIL 1649.2009.04.000/6 (ANTIGO 1034/2009) PORTARIA 628/2009

PORTARIA nº 628, de 8 de setembro de 2009.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fl. 03 e demais documentos juntados na Representação nº 1034/2009, que indicam que a Empresa FORD SUL, situada na Rua Tobias da Silva, 22/2001, Porto Alegre/RS, está contratando modelos de forma irregular; que tal conduta viola o disposto na Lei n° 6.533/78 e no Decreto n° 32.385/78; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, com a conversão da Representação nº 1034/2009 e juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 8 de setembro de 2009.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

INQUÉRITO CIVIL 1645.2009.04.000/4 (ANTIGO 1031/2009) PORTARIA 627/2009

PORTARIA nº 627, de 8 de setembro de 2009.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fl. 03 e demais documentos juntados na Representação nº 1031/2009, que indicam que a Empresa TRÍPLICE ESCOLA DE MODELO, situada na Rua Marechal Deodoro, 308, Santa Maria/RS, está contratando modelos de forma irregular; que tal conduta viola o disposto na Lei n° 6.533/78 e no Decreto n° 32.385/78; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, com a conversão da Representação nº 1031/2009 e juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 8 de setembro de 2009.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

INQUÉRITO CIVIL 1204.2009.04.000/4 (ANTIGO 732/2009) PORTARIA 626/2009

PORTARIA nº 626, de 8 de setembro de 2009.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fl. 03 e demais documentos juntados na Representação nº 732/2009, que indicam que a Empresa ELITE MODEL, situada na Rua Quintino Bocaiuva, 516, Porto Alegre/RS, está contratando modelos de forma irregular; que tal conduta viola o disposto na Lei n° 6.533/78 e no Decreto n° 32.385/78;; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, com a conversão da Representação nº 732/2009 e juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 8 de setembro de 2009.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

INQUÉRITO CIVIL Nº 1639.2009.04.000/0( ANTIGO 1026/2009) PORTARIA 625/2009

PORTARIA nº 625, de 8 de setembro de 2009.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fl. 03 e demais documentos juntados na Representação nº 1026/2009, que indicam que a Empresa HENRIQUE D LEQUES INFANTIL ADOLESCENTE, situada na Av. Clemente Barnasque, 76/B – Teresópolis, Porto Alegre/RS, está contratando modelos de forma irregular; que tal conduta viola o disposto na Lei n° 6.533/78 e no Decreto n° 32.385/78; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, com a conversão da Representação nº 1026/2009 e juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 8 de setembro de 2009.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho