terça-feira, 19 de outubro de 2010

PORTARIA 1282/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001459.2010.04.000/4

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição


PORTARIA Nº 1282, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando

os elementos contidos nos autos da REP 001459.2010.04.000/4 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é noticiado que empresa ALFA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA. não vem contratando aprendizes na forma determinada pelo art. 429 da CLT;

a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa ALFA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA., CNPJ 82.110.818/0008-06, situada na Av. Frederico Augusto Ritter, 8001, Distrito Industrial, Cachoeirinha, CEP 94930-000, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.

II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.


Dulce Martini Torzecki
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 1203/2010 - INQUÉRITO CIVIL 002602.2009.04.000/0

PORTARIA nº 1203/2010, de 16 de setembro de 2010.


O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02/12 e demais documentos dos autos do Procedimento 002602.2009.04.000/0, que indicam a prática de ilicitudes trabalhistas, referentes à jornada de trabalho e intervalos, na empresa Construban Logística Ambiental Ltda, CNPJ 00.865.526/0001-34, localizada na Rua Dorival Castilhos Machado, 805, Porto Alegre/RS; Considerando que tais condutas, caso confirmadas, ofendem ao disposto nos arts. 59, 61, 66 e 71, da CLT; Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação; Resolve:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº002602.2009.04.000/0, com a juntada desta Portaria.

II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro e publicação.

Porto Alegre, 16 de setembro de 2010.


LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho