quinta-feira, 22 de julho de 2010

Portaria nº 789 - Inquérito Civil nº 000252.2010.04.000/8

PORTARIA CODIN n.º 789, de 13 de Julho de 2010.


O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;

considerando os elementos já angariados nos autos do PP n.º 00252.2010.04.000/8, em face de ACADEMIA GALA, já qualificada, reportando irregularidades no registro do contrato de emprego;

considerando que a prática descrita implica afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 1.º, inciso IV e 170, incisos III e VIII da CRFB; arts. 2.º, 3.º, 29 e 41 c/c 442 da CLT, subsumindo-se, pois, à hipótese do art. 9.º da CLT;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;


RESOLVE

I - Converter em INQUÉRITO CIVIL o já indigitado expediente, mantida a numeração originária, com o fito de apurar os fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face dos representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;

III – Proceder à juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação aos autos do procedimento convertido;

IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.



Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO