segunda-feira, 31 de agosto de 2009

PORTARIA 540/2009- INQUÉRITO CIVIL 184/2009

PORTARIA Nº 540, DE 31 DE JULHO DE 2009.



O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, e considerando os elementos contidos nos autos do PP 184/2009, desta Procuradoria Regional do Trabalho, no qual há elementos que demonstram o descumprimento de normas trabalhistas pela FUNDAE – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DO ENSINO, CNPJ 89.799.605/0001-06, relativamente à jornada de trabalho (art. 7º, inciso XIII, da Constituição e art. 59 da CLT); a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de regularizar a conduta da empresa com a atuação do Ministério Público;



RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de FUNDAE – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DO ENSINO, CNPJ 89.799.605/0001-06, Rua Coronel Niederauer, 1538, Centro – Santa Maria/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.

II – Determinar o registro, juntada e publicação desta Portaria, conforme Resolução 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (artigo 7º, § 2º, II).

III – Determinar a reautuação.



Porto Alegre, 31 de julho de 2009.




LUIZ ALESSANDRO MACHADO

PROCURADOR DO TRABALHO