sexta-feira, 27 de agosto de 2010

PORTARIA 1000/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001048.2010.04.000/3


PORTARIA Nº 1000 , DE 23 DE AGOSTO DE 2010.


O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando peças encaminhadas pela
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, no sentido de que empregados do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL S/A foram despedidos e posteriormente reintegrados, ao passo que a outros não foi garantido o reingresso, constantes da representação nº 001048.2010.04.000/3;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática, em tese, implica desrespeito aos princípios constantes do art. 37, caput da Constituição Federal, especialmente o da impessoalidade
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001048.2010.04.000/3, com a juntada desta Portaria e da representação autuada sob mesmo número, tendo por investigado BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL S/A e por tema 8.15 EXTINÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO do temário unificado, dados que deverão constar da autuação e dos registros;
III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.


Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho