segunda-feira, 28 de junho de 2010

PORTARIA Nº 679 - INQUÉRITO CIVIL Nº 000781.2010.04.000/4

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição


PORTARIA Nº 679, DE 22 DE JUNHO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando

os elementos contidos nos autos da REP 000781.2010.04.000/4 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é noticiada a manutenção de empregados sem registro e a irregular utilização de trabalho infanto-juvenil pela empresa ARLETE DE TAL;

a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa ARLETE DE TAL, situada na Av. Santos Ferreira, 1140, Canoas-RS, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.

II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.


Dulce Martini Torzecki Publique-se,
Procuradora do Trabalho

Portaria nº634/2010 - Inquérito Civil nº 002327.2009.04.000/9

PORTARIA nº634/2010, de 09 de junho de 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 dos autos do Procedimento nº 002327.2009.04.000/9, que indica irregularidades trabalhistas na Empresa Sul Pedras, pelos seguintes objetos: Anexo 1 da NR-11 e Anexo 12 da NR-15; considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento em Inquérito Civil, com a juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.

Porto Alegre, 09 de junho de 2010.


LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho