sexta-feira, 21 de maio de 2010

PORTARIA Nº 493 - INQUÉRITO CIVIL Nº000523.2010.04.000/7

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição
PORTARIA Nº 493, DE 20 DE MAIO DE 2010.
A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos da REP 000523.2010.04.000/7 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é denunciada a contratação irregular de adolescente pela empresa RICARDO DE CAMPOS SILVEIRA CAFETERIA;
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa RICARDO DE CAMPOS SILVEIRA CAFETERIA, situada na Rua Rua Sepe, 1896, bairro Centro, Capão da Canoa-RS, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Dulce Martini Torzecki Publique-se,
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 488 - INQUÉRITO CIVIL Nº 000597.2010.04.000/3

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição
PORTARIA Nº 488, DE 19 DE MAIO DE 2010.
A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos da REP 000597.2010.04.000/3 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é denunciada a exploração de trabalho infanto-juvenil pela empresa MERCADO LJ;
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa MERCADO LJ, situada na Rua A2, 140, bairro Ipanema, Porto Alegre-RS, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Dulce Martini Torzecki Publique-se,
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 489 - INQUÉRITO CIVIL Nº 000432.2010.04.000/0

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição
PORTARIA Nº 489, DE 14 DE MAIO DE 2010
A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando
os elementos contidos nos autos da REP 000432.2010.04.000/0 desta Procuradoria Regional do Trabalho, os quais noticiam irregularidade em contrato de aprendizagem mantido pela empresa WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.;
a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., localizada na Av. Sertório, 6600, Bairro Sarandi, CEP 91.110-580, Porto Alegre/RS, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.
II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Dulce Martini Torzecki Publique-se,
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 482- INQUÉRITO CIVIL nº 001714.2007.04.000/3

PORTARIA Nº 482, DE 14 DE MAIO DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os documentos constantes da PI nº 001714.2007.04.000/3 e da REP nº 000441.2010.04.000/0, dando conta de que o Município de Santo Antônio da Patrulha terceiriza serviços no âmbito da Estratégia de Saúde da Família – ESF e adota frentes emergenciais de trabalho, situações que implicam afronta, em princípio, ao art. 37, II da Constituição Federal;
considerando que já houve início de regularização no que respeita à ESF, restando concluí-la;
considerando que também cabe atuar no que respeita às frentes emergenciais;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001714.2007.04.000/3, com a juntada desta Portaria, da PI e da representação supra indicadas, tendo por investigado MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA e por temas 4.7 Terceirização na administração pública e 4.8 Programas governamentais, dados que deverão constar da autuação e dos registros;
III – Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 480 - INQUÉRITO CIVIL nº 000528.2010.04.000/9

PORTARIA Nº 480, DE 07 DE MAIO DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a notícia, constante da Representação nº 000528.2010.04.000/9, de que o SINTTEL/RS – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL não observa o artigo 477 da CLT, deixando de assistir os trabalhadores da categoria quando ocorrida rescisão por justa causa;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000528.2010.04.000/9, com a juntada desta Portaria e da Representação autuada sob o mesmo número, tendo por investigado o SINTTEL/RS – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e por temas 8.39. Sindicato e 8.39.11. Irregularidade na ou recusa de homologação de TRCT do Temário Unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III – Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 492 - INQUÉRITO CIVIL nº 001404.2006.04.000/3

PORTARIA Nº 492, DE 18 DE MAIO DE 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a contratação sem concurso público no âmbito do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas - CONRERP;
considerando que tal implica afronta ao art. 37, caput e inc. II da Constituição Federal, na medida em que o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que os Conselhos Fiscais de Profissões Regulamentadas têm natureza jurídica de autarquias federais, derivando daí que os empregados admitidos nos conselhos sem concurso público depois de 18 de maio de 2001 (data em que foi publicada decisão do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº 21.797-9, que reiterou o entendimento da natureza autárquica dos conselhos) estão em situação irregular, pelo que suas contratações devem ser consideradas nulas, com o consequente encerramento do vínculo;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001404.2006.04.000/3, com a juntada desta Portaria e do PI autuado sob o mesmo número, tendo por investigado o Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas – CONRERP e por tema “CONCURSO PÚBLICO”, no âmbito do item 8.52 do temário unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;
III – Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.
Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 485 - INQUÉRITO CIVIL nº 002286.2009.04.000/4

PORTARIA Nº 485, DE 13 DE MAIO DE 2010.
A PROCURADORA DO TRABALHO, ao final assinada
considerando os elementos que constam no procedimento preparatório nº 002286.2009.04.000/4, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista pela empresa ACOSTA SEGURANÇA TOTAL LTDA.;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que os fatos constatados no procedimento preparatório ferem o artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal, 459, § 1º, e 477, parágrafo 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, 15 e 18 da Lei N. 8.036/90;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de ACOSTA SEGURANÇA TOTAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.454.198/0003-04 e 04.454.198/0001-34, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 002286.2009.04.000/4, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o procedimento preparatório nº 002286.2009.04.000/4;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume dessa Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;
Márcia de Freitas Medeiros
Procuradora do Trabalho

PORTARIA CODIN Nº 486 - INQUÉRITO CIVIL nº 001144.2006.04.000/7

PORTARIA CODIN Nº 486, de 11 de maio de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando a apuração de fatos, no PI 001144.2006.04.000/7, que levam a inferir estar o Município de Porto Alegre contratando, junto a entidades privadas, serviços de natureza permanente e essencial para o funcionamento das escolas públicas municipais, destinados, pois, a servidores admitidos via concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição da República;
2º) considerando, de outra parte, que a terceirização de serviços de natureza permanente, essencial e vinculados às atividades finalísticas do ente público é passível de caracterizar mera intermediação de mão-de-obra, prática vedada pelo Direito do Trabalho pátrio;
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), abrangidos, portanto, os interesses dos profissionais que desejam ingressar, pela via do concurso público, nos quadros do Município de Porto Alegre;
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001144.2006.04.000/7, com a juntada desta portaria e das Peças de Informação (PI) nº 001144.2006.04.000/7;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

PORTARIA Nº 487 - INQUÉRITO CIVIL nº 000706.2009.04.000/9

PORTARIA CODIN Nº 487, de 17 de maio de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando denúncias promovidas, junto à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, em face de Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão , atinentes ao descumprimento de cláusula em norma coletiva que prevê o subsídio, por parte da estatal, para planos de saúde em favor de seus servidores e à ausência de informação, nos recibos de pagamento, dos valores pagos pela Fundação a título de plano de saúde;
2º) considerando denúncia de violação à garantia constitucional de liberdade de associação (art. 5º, XVII) por parte de Associação dos Funcionários da Fundação Rádio e Televisão Educativa – ARTEL, responsável pela administração dos valores depositados pela Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão para o plano de saúde dos servidores;
3º) considerando que o sindicato da categoria profissional (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Rio Grande do Sul), embora instado pelo Ministério Público do Trabalho, não se manifesta acerca das denúncias arroladas;
4º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e dispõe que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), abrangidos, pois, os interesses da coletividade dos servidores da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão;
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art.6º, VII, “d”, c/c o caput do art.84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto a complementação/atualização das provas obtidas, bem como a busca de soluções administrativase/ ou judiciais necessárias à adequação da conduta das entidades denunciadas à ordem jurídica pátria;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000706.2009.04.000/9, com a juntada desta portaria e dos autos da Representação (REP) nº 000706.2009.04.000/9;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.