segunda-feira, 3 de novembro de 2008

PORTARIA 1498/2005 - INQUÉRITO CIVIL 1498/2005

PORTARIA CODIN Nº 1030, de 03 denovembro de 2008.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando denúncias promovidas, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Metroviários e Conexas do Estado do Rio Grande do Sul, a respeito da contratação ilícita de prestação de serviços terceirizados de manutenção de trens, pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A – Trensurb, atividades essenciais e permanentes à estatal, portanto, em postos de trabalho que deveriam ser ocupados por servidores admitidos mediante concurso público de provas ou provas e títulos, nos termos do art. 37, II, da Constituição da República;
2º) considerando que diligências e audiências promovidas pelo Ministério Público do Trabalho confirmaram a prática ilícita por parte da Trensurb;
3º) considerando que novo contrato foi firmado pela Trensurb, em abril de 2008, a exigir complemento da investigação instaurada;
4º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de complementar a investigação instaurada em face da Trensurb, pertinente à contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de trens, bem como, propor soluções administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias visando à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis ameaçados ou efetivamente prejudicados pela prática da estatal;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1498/2005, com a juntada desta portaria e das peças de informação (PP) autuadas sob nº 1498/2005;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.