segunda-feira, 26 de abril de 2010

PORTARIA 382/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001913.2009.04.000/6

PORTARIA CODIN Nº 382 de 20 de abril de 2010.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando representações promovidas em face de Teledata Tecnologia em Conectividade, pertinentes a inobservância de normas coletivas de trabalho, a homologações de rescisões contratuais por sindicato diverso daquele que representa os trabalhadores, ao desrespeito às jornadas em turnos ininterruptos de revezamento, ao não pagamento de parcelas rescisórias (mediante coação para os trabalhadores apresentarem pedido de demissão);
2º) considerando incumbir ao Ministério Público do Trabalho investigar a procedência das denúncias apresentadas e, caso confirmadas, atuar de forma a obstar sua reiteração, em defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores empregados pela empresa, nos termos do art. 127, caput, da Constituição da República;
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos", direitos estes que abrangem o recebimento correto e em dia dos salários ajustados com o empregador, como contraprestação pelos serviços realizados;
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de Teledata Tecnologia em Conectividade;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001913.2009.04.000/6, com a juntada desta portaria e dos autos do Procedimento Preparatório (PP) nº 001913.2009.04.000/6;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.